Cinco anos e três meses de cadeia para incendiário

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Tribunal de Aveiro.
Comercio 780

O Tribunal de Aveiro condenou a cinco anos e três meses o homem que ateou um fogo, no dia 7 de julho de 2022, em Ponte de Vagos, concelho de Vagos, que destruiu cerca de dois hectares de área florestal, num quadro de alcoolismo.

O presidente do coletivo de juízes informou que foram dados como provados no acórdão “todos os factos da acusação” do Ministério Público, que imputava um crime de incêndio agravado.

O indivíduo , que continuará em prisão preventiva a aguardar o trânsito em julgado, confessou no julgamento que “na altura tinha acabado de beber meia grade de cerveja”, tendo ateado fogo “para limpar” um terreno. Também assumiu que tinha problemas de álcool. Na cadeia, chegou a receber tratamento médico da especialidade, mas entende que já não é necessário.

Segundo o juiz presidente, pesou na medida da pena, além da confissão, o arrependimento demonstrado, ressalvando que se fosse aplicada uma pena passível de ser suspensa (até cinco anos), o coletivo não o iria fazer, por não ver condições, nesta altura, do arguido não voltar a cometer crimes, nomeadamente de incêndio florestal.

“Provocou um incêndio de grandes dimensões”, lembrou magistrado, lembrando que foram necessários bastantes meios, incluído um helicóptero, para dominar o fogo florestal, evitando que o mesmo alastrasse e atingisse casas e instalações próximas.

“Teve um comportamento bastante censurável. Se livrar-se do álcool a sua vida pode melhorar”, recomendou o presidente do coletivo num comentário final.

Segundo a Polícia Judiciária, o suspeito, de 60 anos, recorreu “a chama direta para ignição, em zona de extensa mancha florestal provocando um incêndio que devastou mais de dois hectares de área florestal, para além de anexos de uma habitação”.

Na altura, não foi possível determinar qualquer motivação racional ou explicação plausível para a prática dos factos em investigação “para além de um quadro grave de alcoolismo”.

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