Cinco anos de cadeia, suspensa, para casal que assaltou residência e sequestrou crianças

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Tribunal de Aveiro.

O Tribunal de Aveiro condenou, esta manhã, a penas de 5 anos de prisão, suspensas, um casal que assaltou por duas vezes uma residência em Aradas, Aveiro, para levar joias e dinheiro. Na segunda vez, o homem envolvido, de 40 anos, sequestrou três crianças durante o roubo.

A arguida era empregada doméstica dos proprietários, um casal ligado à restauração. O acusado esteve ausente da leitura do acórdão, por se encontrar no estrangeiro.

Os arguidos foram condenados nas mesmas penas parcelares: dois anos e nove meses por furto qualificado e quatro anos e três meses pelo roubo, tendo o tribunal fixando uma pena única (cúmulo jurídico) de cinco anos de cadeia para cada um, que ficou suspensa com a obrigação de indemnizarem a família assaltada em cerca de 4330, a pagar solidariamente em três anos.

O casal foi absolvido do crime de sequestro, por motivos jurídicos, uma vez que o ilícito é consumido pelo crime de roubo.

Segundo o tribunal, ficou provado o roubo de joias (ouro e prata, entre outros objetos) no valor de quase 1500 euros, assim como dinheiro (370 euros).

Os arguidos levaram a cabo dois assaltos, repetindo a ‘incursão’ dado que na primeira vez, em maio de 2021, não lograram encontrar os bens de valor que pretendia, levando apenas um mealheiro com 120 euros.

Durante o segundo roubo, no início de julho seguinte, que está filmado pela vídeo vigilância, o acusado entrou na casa encapuzado e exibiu uma faca às três crianças que a empregada doméstica tinha a seu cuidado, como previamente combinado com a cúmplice, obrigando os três a permanecer numa casa de banho.

A PSP encontrou artigos furtados na residência da empregada doméstica e chaves da casa na posse do larápio.

Os arguidos confessaram, parcialmente, os factos que lhes estavam imputados, não tendo sido possível provar o envolvimento de uma terceira pessoa. Para ambos, foi tido em conta a ausência de antecedentes criminais.

À margem deste processo, o arguido queixou-se do dono da casa, acusando-o de difamação pelas redes sociais.

Num comentário ao acórdão, a juíza presidente sublinhou “a gravidade” dos factos, alertando a arguida para a necessidade de corresponder à “oportunidade” dada pelo tribunal.

Censurou, ainda, o comportamento que teve ao trair “a confiança depositada, de que não foi merecedora”, comportamento agravado por ter aberto a porta para o assalto ser levado a cabo quando tinha ao seu cuidado crianças.

“Espera-se que tenha percebido e não prossiga nesse caminho, porque nada de bom acontecerá e poderá ter uma restrição da liberdade, pense bem na sua vida e seja merecedora da confiança”, concluiu a magistrada.

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