Tribunal de Aveiro.

O Tribunal de Aveiro condenou uma ex-diretora financeira de duas empresas de Águeda, que estava acusada de se apropriar, para fins pessoais, de 750 mil euros, a anos 5 anos em prisão em cúmulo jurídico, pena que ficou suspensa com regime de prova.

Já o ex-marido, que estava acusado por cumplicidade, foi absolvido. “A prova foi muita curta relativamente ao senhor, temos apenas as declarações dos arguidos. Alguns movimentos curiosos, mas ficamos na divida se tinham um acordo e se contribuiu para que o que sucedeu”, referiu a juíza presidente na leitura do acórdão a leitura do acórdão, que foi acompanhada pelo administrador e acionista maioritário, à data, das empresas lesadas (grupo Sociedade Irmãos Miranda).

Os arguidos responderam por crimes de abuso de confiança na forma continuada, falsificação de documento, burla informática na forma continuada e burla qualificada na forma continuada entre 2010 e 2018.

A ex-diretora foi absolvida de um crime de burla informática e condenada por dois crimes de abuso de confiança (três anos e três meses de prisão por cada uma das duas empresas) e ainda a dois anos e seis meses por crime de burla qualificada.  “A grande maioria dos factos constantes do despacho de pronuncia foram considerados “provados”, sublinhou a juíza presidente.

Sobre os pedidos de indemnização civil, a magistrada explicou que o coletivo ficou “com alguma dúvidas relativamente aos depósitos, que existem, mas não se consegue compreender se é para reposição ou para perpetuar a atividade delituosa. Fica-se na dúvida”, pelo que a arguida é condenada “na quantia que se vier a liquidar na execução da sentença”. O arguido também foi absolvido na parte da indemnização civil.

Quanto à arguida, a juíza presidente considerou que o coletivo entendeu que “a ameaça de prisão será suficiente para a manter afastada de novos ilícitos”, justificando a suspensão da pena durante cinco anos, ainda que obrigando-a a cumprir um plano de reinserção social em termos a definir.

No julgamento, a arguida negou os factos imputados, assumindo apenas que movimentava as contas sem dar conhecimento à administração. “Admito que não tinha autorização, isso admito, mas tinha lá colocado dinheiro”, disse em resposta à juíza presidente, justificando os pagamentos “pessoais” para acudir a encargos das empresas nas alturas em que passavam dificuldades. Já sobre a atuação do ex-marido, disse que não estaria a par dos movimentos nas contas pessoais em concreto, nomeadamente da proveniência, mas assumiu que beneficiaram do dinheiro enquanto casal para pagamentos diversos. “Comprava-se e não era perguntado como e porquê”, afirmou.

Artigos relacionados

Burlas: Adiada leitura de acórdão de processo envolvendo ex-diretora financeira

Ex-diretora financeira diz que “acusação” de desfalque “não está ajustada à realidade”

Siga o canal NotíciasdeAveiro.pt no WhatsApp.

Adicionar Notícias de Aveiro às suas fontes preferidas no Google.

Montra Online NotíciasdeAveiro.pt

Consulte as oportunidades (artigos e serviços).

Publicidade e donativos

Está a ler um artigo sem acesso pago. Pode ajudar o jornal online NotíciasdeAveiro.pt. Siga o link para fazer um donativo . Pode, também, usar transferência bancária, bem como ativar rapidamente campanhas promocionais ( mais informações aqui ).