Tribunal de Aveiro.

Uma ex-diretora financeira de 54 anos, que começou hoje a ser julgada no Tribunal de Aveiro por se apropriar, para fins pessoais, de 750 mil euros de duas empresas de Águeda do mesmo grupo onde trabalhou, negou os factos imputados no início da audiência, assumindo apenas que movimentava as contas sem dar conhecimento à administração.

“Admito que não tinha autorização, isso admito, mas tinha lá colocado dinheiro”, disse em resposta à juíza presidente, justificando os pagamentos “pessoais” para acudir a encargos das empresas nas alturas em que passavam dificuldades.

A arguida considerou que a “acusação não está ajustada à realidade”, insistindo que transferiu das suas próprias contas quantias a rondar 250 mil euros, pondo em causa, por isso, os valores da ‘conta-corrente’ incluída no processo.

“Quando era preciso dinheiro para a empresa, pagar a fornecedores, e não havia dinheiro. Tentei ajudar”, explicou, referindo-se também a “horas extras pagas por fora”. Invocou também as dificuldades de tesouraria do grupo para receber pagamentos destinados às empresas nas suas contas pessoais.

Sobre o dinheiro transferido para contas suas e do ex-marido, que está a ser julgado por cumplicidade, assumiu que foi “para uso de ambos”, reafirmando que atuava nesse sentido de modo próprio. “Dependia da disponibilidade da empresa. Era quando eu precisava de dinheiro para a minha vida, quando não tinha dinheiro na conta”, explicou.

Uma das empresas acabou por requerer um Processo Especial de Revitalização (PER), tendo a arguida referido que foi o próprio patrão a incentivá-la “a retirar o dinheiro” que lá teria “enquanto pode”.

Ainda questionada pela juíza presidente, a arguida referiu que o ex-marido não estaria a par dos movimentos nas contas pessoais em concreto, nomeadamente da proveniência, mas assumiu que beneficiaram do dinheiro enquanto casal para pagamentos diversos. “Comprava-se e não era perguntado como e porquê”, afirmou.

  • Os arguidos estão acusados de crimes de abuso de confiança na forma continuada, falsificação de documento, burla informática na forma continuada e burla qualificada na forma continuada;
  • Os factos ocorreram entre 2010 e 2018, quando a arguida desempenhava funções como diretora financeira de uma empresa dedicada ao fabrico de componentes e acessórios para veículos automóveis e seus motores e outra de injeção de plásticos que tinham a administração.

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(em atualização)

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