
O município de Aveiro tem a decorrer a fase de consulta pública do projeto do ‘Regulamento da Taxa Turística do Município de Aveiro’.
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A recolha de sugestões prolonga-se por 30 dias úteis, contados a partir de hoje, data de publicação no Diário da República.
Segundo a edilidade, os “números recentemente apurados” apontam em cada ano de 2024 e 2025 para “mais de 450 000 dormidas em estabelecimentos turísticos, alcançando um novo máximo histórico e confirmando a tendência de crescimento sustentado da procura”.
Um “impacto” que exige localmente “intervenção crescente na limpeza e manutenção do espaço público, na gestão da mobilidade, na informação e acolhimento aos visitantes, na segurança, na programação cultural e na valorização das zonas de maior afluência”.
Por isso, entende-se ser “pertinente dotar Aveiro de um instrumento que assegure uma repartição mais equilibrada dos recursos públicos associados ao turismo.”
“A criação desta taxa visa garantir que o esforço financeiro da atividade turística seja partilhado pelos visitantes, aliviando os residentes dos custos associados à manutenção da cidade como destino de excelência e, consequentemente, acolher melhor e com mais qualidade os visitantes a Aveiro”, explica a edilidade.
A Taxa Turística destina-se ao financiamento de obras de qualificação de bens e equipamentos, criação de infraestruturas e novos espaços e polos de atração turística, promoção da oferta cultural, artística, de lazer ou outra, prestação de informação e apoio a turistas, garantias de segurança das pessoas e bens e fiscalização municipal.
- A Taxa Turística institui-se na modalidade de taxa de dormida, com o valor unitário de 3 €/dormida;
- Será devida pelas dormidas remuneradas, por hóspede com idade igual ou superior a 16 anos, e por noite e até ao limite de 7 (sete) noites seguidas por pessoa e por estadia, em estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos), aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural, alojamento local (moradias, apartamentos, quarto, estabelecimento de hospedagem, incluindo hostel, B&B e albergues), parques de campismo e caravanismo e hotel-barco;
- A taxa é aplicada durante todo o ano, independentemente da modalidade de reserva (designadamente presencial, analógica ou digital);
- Estão isentos do pagamento da taxa: hóspedes portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60 %, mediante comprovativo, hóspedes alojados por determinação da Segurança Social ou Proteção Civil em situações de emergência social e/ou catástrofe, mediante a apresentação de documento comprovativo.
Consultar proposta regulamento em inquérito público
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