Aveiro (Paços de Concelho ao fundo).

O presidente da Câmara de Aveiro afirmou, esta sexta-feira, não ter conhecimento de uma sentença do Tribunal de Contas (TC), já transitada em julgado, que, em junho de 2025, condenou o seu antecessor, Ribau Esteves, como autor de uma infração financeira sancionatória, na forma continuada, ao pagamento de multa de 15 Unidades de Contas (cerca de 1500 euros), metade do requerido pelo Ministério Público, por adjudicações sem os necessários pareceres prévios, licenciamentos e autorizações.

O desfecho do processo por “irregularidades não supridas” na contratação de três empreitadas municipais foi referido durante a reunião pública do executivo pelo vereador Diogo Soares Machado (Chega). “Deixava esta informação à Câmara, porque gostaria de saber se, de onde esta veio, há mais”, referiu, considerando, mais adiante, que a multa deve ser paga “pelo condenado e não pelo município”.

“Não tenho conhecimento deste assunto, se calhar não teria de ter”, começou por responder Luís Souto, relembrando qual é a sua posição em matérias judiciais: “Como sempre temos dito, há um princípio da separação de poderes. Nós somos uma entidade política, existe o pilar legislativo e o judicial. Eu não me meto em questões judiciais”, disse, escusando-se, por isso, a “comentar”.

Sem querer “duvidar” da informação, o autarca referiu, ainda, que “não anda à procura” de saber “quem foi condenado, por não ser voyeur” de casos de tribunais e polícias. “Não me meto em questões judiciais e, portanto, não vou comentar”, sublinhou.

A sentença do TC refere que estão em causa três empreitadas: arranjos viários na freguesia de Requeixo/N.ª Sra. de Fátima/Nariz (985.730 euros), requalificação urbana em Esgueira – 2ª Fase (1,480 milhões de euros) e a reabilitação de ligações em Azurva e Santa Joana (1,636 milhões de euros).

“Pese embora as situações reiteradas durante cerca de dois anos envolvendo o não cumprimento de recomendações”, o TC teve em conta que “trata-se de recomendações que envolvem matérias respeitantes a procedimentos na contratação publica” durante um período em que o município “tinha saído de um Programa de Ajustamento Financeiro (…), a partir do qual iniciou um conjunto de obras que necessitavam de ser efetuadas e, nos casos em que enviou processos ao Tribunal visto, sempre foi concedido o respetivo visto prévio”. Ainda “com relevância, para esta dimensão”, é sublinhado que “não foram demonstradas quaisquer consequências financeiras pelos factos praticados, nomeadamente no município de Aveiro.”

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