Aumento da derrama é a única mexida no pacote fiscal da Murtosa para 2023

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Zona Industrial da Murtosa.
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A Câmara da Murtosa vai manter em 2023 o pacote fiscal que vigorou em 2022 nos impostos municipais, mexendo apenas na derrama, que sobe três pontos percentuais.

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que incide sobre proprietários, irá continuar em 0,32 % (acima do mínimo, que é 0,30%).

Ainda no que toca aos imóveis, irá vigorar uma majoração de 30% no caso de prédios urbanos degradados e o agravamento para o triplo da taxa (0.96%) no caso dos prédios urbanos que se encontram devolutos há mais de um ano ou prédios em ruínas.

Na Murtosa, irá continuar a vigorar no próximo o chamado ‘IMI familiar’ (20 euros, 40 euros e 70 euros a aplicar, respetivamente, nas famílias com um dependente, dois dependentes e, por último, três ou mais dependentes.

No que diz respeito ao IRS, a Câmara aprovou a participação variável (devolução) de 4% no ano de 2023 (o máximo seria 5%).

Por último, a derrama na Murtosa sobe de 0,5 para 0,8 % sobre o lucro tributável das empresas. Mantém-se sem alteração uma taxa reduzida 0,01% nos casos em que o volume de negócios não ultrapasse 150 mil euros.

O pacote fiscal, aprovado por unanimidade pelo executivo, acompanha as Grandes Opções do Plano (GOP) e o Orçamento da autarquia murtoseira para 2023, que apresenta um valor de 11,012 milhões de euros, um aumento a rondar 800 mil euros relativamente a 2022.

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