
As taxas municipais para o ano de 2026 em Anadia não vão sofrer alterações. Essa é a proposta da Câmara presidida por Jorge Sampaio, que aprovou manter a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), da participação no Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e da Derrama.
Ainda na Derrama, o executivo deliberou manter a isenção para as empresas com um volume de negócios que não ultrapasse os 150.000,00€. Às empresas, com um volume de negócios superior a 150.000,00€, será lançada uma derrama de 0,75% sobre o lucro tributável relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), referente ao exercício de 2025 e a ser cobrada em 2026.
Os valores da taxa do IMI vão manter-se nos mínimos em 2025, à semelhança do que tem acontecido nos últimos anos, ou seja, 0,3 por cento para todos os prédios urbanos, e de 0,8 por cento para os prédios rústicos.
De acordo com o comunicado, foi também deliberado fixar uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%.
- No que respeita aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural (nos termos do nº 12 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI. A proposta prevê ainda a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 30 e de 70 euros, passando para 140 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes;
- O executivo deliberou prorrogar, por mais dois anos, o período de isenção (fixado em três anos) para os prédios urbanos, cujo valor patrimonial tributário não exceda cento e vinte cinco mil euros;
- Relativamente ao IRS – Rendimento das Pessoas Singulares, foi deliberado manter a participação de 3% do Município no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2026. A aplicação desta taxa de participação no IRS terá efeitos no Orçamento Municipal, consubstanciada numa redução de 40 por cento da receita, mais de 650.000,00€, valor este que reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal.
As deliberações vão agora ser enviadas à Assembleia Municipal para discussão e aprovação.
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