Acusado de compras online fraudulentas incrimina primo, que também é arguido

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Tribunal de Aveiro.

Um cidadão brasileiro, apesar de notificado, faltou esta terça-feira ao início do julgamento no Tribunal de Aveiro onde responde por 46 crimes de falsidade informática (nove dos quais consumados) e um de branqueamento de capitais. O processo diz respeito a um alegado esquema de apropriação de dados de cartões bancários para fazer compras de telemóveis na internet.

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O julgamento começou com a presença de dois outros arguidos, também de nacionalidade brasileira, acusados em co-autoria, que terão sido cúmplices da atividade criminosa.

Segundo a acusação do Ministério Público, o trio, radicado na cidade de Aveiro, entre julho e agosto de 2018, atuou em conjugação de esforço para se apropriarem de dados de cartões de crédito para realizar diversas compras de telemóveis de gama alta em loja online que depois revendiam em loja de equipamentos de telecomunicações usados, repartindo os respetivos lucros.

Em tribunal, um dos arguidos, de 34 anos, técnico de telecomunicações atualmente desempregado, primo do arguido ausente, negou envolvimento no esquema e incriminou o familiar, dizendo que possuía bons conhecimentos informáticos e antecedentes criminais no país de origem pelo mesmo tipo de criminalidade.

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Confrontando com a referência ao seu email pessoal nas ordens de encomenda online e assinatura em talões de venda, o arguido acusou o primo de utilizar abusivamente os seus dados pessoais. “Não tinha noção do que ele fazia, não recebi nada”, garantiu o arguido, admitindo que acompanhou o familiar no levantamento de encomendas e em deslocações à loja de usados.

A acusação imputa ao segundo arguido, de 44 anos, que trabalha como pintor, colaboração na entrega de dados de cartões bancários para as fraudes.

Os arguidos terão acedido, pelo menos, a 26 cartões de crédito associados a entidades bancárias brasileiras, venezuelanas, israelita, argentina, dos EUA e de Portugal, permitindo obter vantagens patrimoniais no valor de 7.726,47, valor este que Ministério Público requereu que seja declarado perdido a favor do Estado.

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