
Os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística sobre o trabalho por conta própria em 2025 oferecem uma fotografia estatística que, sendo tecnicamente rigorosa, é politicamente inquietante e socialmente reveladora.
Por Diogo Fernandes Sousa *
Quase 14,3% dos trabalhadores independentes tiveram, no último ano, um cliente responsável por 75% ou mais do rendimento da sua atividade. Estamos, portanto, perante situações objetivas de dependência económica, ainda que formalmente enquadradas num regime de prestação de serviços.
É certo que o indicador apresenta uma ligeira descida face a 2024, contudo, esta variação não deve iludir o facto de milhares de trabalhadores continuarem a operar numa zona cinzenta entre o trabalho independente e o trabalho subordinado, assumindo riscos que deveriam ser empresariais, sem beneficiarem dos direitos que a lei laboral associa à subordinação jurídica. A redução estatística não corresponde, necessariamente, a uma melhoria estrutural das condições de trabalho.
A análise torna-se ainda mais preocupante quando se conjuga a dependência económica com a dependência organizacional. Em 11,4% dos casos, são os clientes que determinam o horário de trabalho, o que configura uma clara limitação da autonomia, elemento central da noção jurídica de trabalho independente. O indicador de “trabalho por conta própria economicamente dependente”, embora se situe em 1,9%, deve ser lido como um sinal de alerta sobre práticas laborais que persistem e se normalizam.
A distribuição social desta dependência é igualmente elucidativa. A maior incidência entre jovens, trabalhadores com ensino superior e setores como a agricultura, floresta e pesca demonstra que não estamos apenas perante situações de baixa qualificação ou precariedade conjuntural. Pelo contrário, trata-se de um fenómeno transversal, que atinge segmentos onde o discurso dominante continua a valorizar a “flexibilidade”, o “empreendedorismo” e a “autonomia”, frequentemente como eufemismos para a transferência de riscos do empregador para o trabalhador.
Neste contexto, a prática dos falsos recibos verdes assume particular gravidade. Quando uma empresa exige cumprimento de horários, impõe métodos de trabalho, fornece meios materiais e concentra a quase totalidade do rendimento de um trabalhador, estamos perante uma relação laboral ocultada. A lei portuguesa é clara ao identificar estes indícios de subordinação, assim como o é quanto à ilegalidade desta prática. O problema não reside na falta de enquadramento legal, mas na sua aplicação efetiva e na persistente tolerância social e institucional face a estas situações.
Defendo, de forma inequívoca, que uma empresa que represente mais de 75% do rendimento anual de um trabalhador em regime de recibos verdes, considerando exclusivamente os rendimentos dessa atividade, deve ser legalmente obrigada a celebrar um contrato de trabalho. Não se trata de restringir o trabalho independente, nem de penalizar quem escolhe, de forma livre e informada, esse regime. Trata-se de reconhecer que a dependência económica prolongada é incompatível com o argumento jurídico da autonomia.
A manutenção deste modelo tem custos sociais elevados. Priva os trabalhadores de proteção no desemprego, de maior segurança na doença, na parentalidade e na velhice. Simultaneamente, cria uma concorrência desleal entre empresas, penalizando aquelas que cumprem a lei e internalizam os custos laborais. A precariedade, neste caso, não é apenas um problema individual, como é um problema estrutural do mercado de trabalho e da própria sustentabilidade do sistema de proteção social.
Os dados do INE não devem, por isso, ser lidos como curiosidade estatística. São um diagnóstico. E todo o diagnóstico exige resposta política consequente, ainda que isso não costume acontecer em Portugal. Combater os falsos recibos verdes não é uma cruzada ideológica de esquerda contra as empresas, mas uma exigência mínima de justiça laboral, de equidade económica e de coerência jurídica num estado de direito que se pretende ser também social.
* Escritor do Livro “Rumo da Nação: Reflexões sobre a Portugalidade”.
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