
Um homem de 51 anos que ateou fogo à casa no concelho de Estarreja em contexto de violência doméstica, de que era vítima a esposa, foi condenado no Tribunal de Estarreja a sete anos de prisão, em cúmulo jurídico.
A juíza presidente referiu na leitura resumida do acórdão que os factos imputados ao arguido, atualmente detido preventivamente, demonstraram-se provados, tendo sido afastada a inimputabilidade em perícia psiquiátrica a que foi sujeito.
“Não pode, partindo de alguma conflitualidade conjugal, reagir como reagiu perante a sua esposa, quando se impunha o máximo de seriedade a ambos para resolver os problemas, até por causa do seu alcoolismo”, afirmou no final a magistrada dirigindo-se ao arguido.
“Não controlou essa personalidade impulsiva, reagiu de forma desproporcionada e desnecessária, o que teve consequência também que tenha decidido incendiar a casa e deixou a sua mulher com as chamas a arder, não as tentou apagar, nem chamou os bombeiros e foi à GNR. Isto tem uma grande gravidade social”, censurou, ainda.
Atendendo a que o arguido ameaçava que ia comprar uma arma para matar a mulher, o tribunal condenou-o também a penas assessórias, nomeadamente proibição e uso de porte de armas e proibição de contactar a ofendida.
O fogo lançado em algumas divisões danificou a habitação, que era arrendada, tendo o indivíduo sido condenado a indemnizar o proprietário em cerca de 2500 euros. À ex-mulher, que teve de abandonar a casa, onde vivia na companhia da mãe, e ficou privada de bens, está obrigado a pagar uma compensação de 5.500 euros por danos sofridos.
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