
Um recente acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte “confirma” o indeferimento do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro (outubro de 2025), declarando improcedentes os pedidos formulados por Alberto Souto Miranda, nomeadamente adoção das providências cautelares, na tentativa judicial de evitar a demolição da antiga sede da CERCIAV, junto ao Conservatório de Música de Aveiro, informa a Câmara de Aveiro.
A nota de imprensa recorda que “a providência cautelar visava a suspensão dos atos da Câmara” que estão “relacionados com a demolição das antigas construções onde funcionaram instalações da CERCIAV.”
Segundo a edilidade, “o acórdão agora recebido analisou o recurso apresentado e decidiu negar provimento ao mesmo, mantendo a decisão inicial do TAF de Aveiro, que determinou que não fossem adotadas as providências cautelares requeridas.”
“Na decisão, o Tribunal concluiu que não se encontram reunidos os requisitos legais necessários para a aplicação das providências cautelares requeridas”, adianta o comunicado.
Com esta decisão judicial, acrescenta a Câmara, “mantém-se o enquadramento que permitirá avançar com o projeto de intervenção no local, que prevê a demolição de construções existentes e a ampliação do edifício do Conservatório de Música de Aveiro.”
Um projeto para reabilitar e modernizar o edificado existente, melhorando as condições de conforto acústico e térmico e adaptando o espaço às exigências atuais do ensino artístico especializado.
A intervenção prevê a construção de uma nova ala dedicada à área de formação em Dança, novas salas de estudo individual e um novo hall de entrada com condições de acessibilidade universal, através de escada e elevador, incluindo também a requalificação do edifício adjacente e da área exterior envolvente.
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