Sexagenário condenado por abusos sexuais de menores, incluindo de uma filha

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Palácio de Justiça, Aveiro.

Um sexagenário que foi condenado a uma pena de dois anos e dois meses de prisão, suspensa na sua execução, por abusos sexuais de duas raparigas, uma das quais sua filha, viu o Tribunal de Aveiro aplicar-lhe, ainda, uma pena acessória de inibição do exercício das responsabilidades parentais durante oito anos.

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O processo remonta a 2019, quando a GNR de Vagos recebeu uma queixa em que duas menores, à data com 13 e 14 anos, denunciavam o pai de uma delas por abusos sexuais, por força de comportamentos como apalpões, beijos forçados, outras atitudes e expressões de carácter sexual quando estavam juntos na residência.

O arguido foi condenado esta semana por abuso sexual, abuso sexual de menores dependentes e coação sexual numa pena única de dois anos e dois meses de prisão, que ficou suspensa na sua execução durante três anos, com obrigações várias, nomeadamente regime de prova e a frequência de programa para reabilitação de agressores sexuais. Pesou a favor da medida da pena a ausência de antecedentes criminais e inserção social e laboral.

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Os factos que vinham imputados foram dados como provados, na generalidade. A juíza presidente considerou credíveis as declarações prestadas pelas vítimas para memória futura, desvalorizando, pelo contrário, o depoimento do arguido, ao negar as acusações, dizendo que foi vítima de uma “invenção” das raparigas, que o teriam chantageado para “obter dinheiro” às suas custas.

Além da pena de cadeia suspensa e pena acessória, o sexgenário foi condenado, ainda, a pagar 1250 euros a título de indemnização a cada uma ofendidas “como forma de reparação” dos seus atos. Ficou, igualmente, proibido de contactar menores. Atualmente, o homem já não vive com a família. “Devia ter sido uma pessoa protetora e foi agressor”, censurou, em nota final, a juíza presidente.

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