5 anos de cadeia, com pena suspensa, para homem que abusou sexualmente de filha deficiente

1847
Tribunal de Aveiro.
Comercio 780

Um homem de 41 anos foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de cadeia, com pena suspensa, por abuso sexual de uma filha atualmente com 13 anos que padece de deficiência cognitiva.

O arguido foi absolvido de três dos seis crimes que lhe estavam imputados por falta de provas.

O coletivo de juízes acabou por dar como provados apenas os casos que o indivíduo confessou durante o julgamento.

Os factos aconteceram durante o ano passado. Na altura, a família em causa residia numa freguesia de Águeda.

Quando o arguido em estado alcoolizado ia ao encontro da filha no seu quarto, forçando-a a contactos de cariz sexual, sem episódios de penetração.

Na sequência da queixa, motivada por alerta dado no meio escolar frequentado pela rapariga, esta seria retirada da família, mantendo-se institucionalizada.

A ausência de antecedentes, mas sobretudo o arrependimento demonstrado e a colaboração dada no julgamento, pesaram na suspensão da pena.

“Apesar do clamor da sociedade na punição destes casos, também é muito raro o agente confessar em tribunal, assumir o que fez. Isso teve um peso relevante. Ficou no limite. Tem uma oportunidade de reorganizar a sua vida”, afirmou o juiz presidente.

As penas parcelares foram de quatro anos e sete meses para o crime de abuso sexual de menor na forma agravada e um ano e nove meses para cada um dos dois crimes na forma simples.

Para além de outras obrigações como manter hábitos de trabalho e não cometer crimes, o homem terá de sujeitar-se a avaliação psicológica para eventual tratamento médico e a depositar 2.500 euros numa conta poupança de que a filha seja a única beneficiária.

Na sequência da suspensão da pena, o tribunal cessou a prisão domiciliária a que o homem estava sujeito com pulseira eletrónica, depois de ter cumprido algum tempo de prisão preventiva.

Publicidade, Serviços & Donativos