Tribunal de Aveiro e Ministério Público dão razão à CMA nos processos interpostos pela ASPEA e pelo Sr. David Iguaz

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O Executivo Municipal tomou conhecimento da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, declarou como extinto o processo cautelar interposto pela Associações Portuguesa de Educação Ambiental (ASPEA), relativamente ao Programa Municipal de Apoio às Associações 2020 (PMAA), considerando aquele Tribunal que a providência cautelar era “desnecessária”, tendo em conta a “conclusão do procedimento relativo ao PMAA; e, por outro, à atribuição à requerente dos pretendidos apoios, no âmbito desse mesmo programa”, pode ler-se na sentença emitida a 11 de dezembro de 2021.

Na mesma Reunião, o Executivo Municipal tomou conhecimento do arquivamento da queixa de difamação, formulada pelo Sr. David Iguaz, junto do Ministério Público, relativamente ao Comunicado / Nota de Imprensa formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, Ribau Esteves, a 16 de janeiro de 2020, com o título: “Processo Judicioal contra a CMA e novo PDM – CMA reitera a legalidade do PDM e garante a sua vidência legal”.

Concluiu o Ministério Público a 17 de dezembro de 2020, que “inexistem elementos nos autos que nos permitam concluir que o arguido, ao proferir as expressões em causa, tivesse agido de forma a querer pôr em causa a dignidade, honra ou consideração devida ao ofendido tendo em conta a conflitualidade existente e a sua contextualização em ambiente político”, dando assim por encerrado o processo.

Câmara de Aveiro

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