Tribunal da Relação mantém suspensão de funções aplicada a oficial de justiça que ficou com artigos apreendidos

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Tribunal de Águeda.

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) indeferiu o recurso de um funcionário do Tribunal de Águeda condenado por, juntamente com outros colegas de trabalho, desviar artigos contrafeitos apreendidos pela GNR que estavam à ordem de processos-crime.

O oficial de justiça, à data dos factos, responsável pelos serviços do Ministério Público, recorreu da condenação na parte da pena acessória de proibição do exercício das funções públicos pelo período de dois anos e quatro meses.

O TRP decidiu, contudo, não dar razão aos argumentos jurídicos apresentados, mantendo a condenação aplicada pelo Tribunal de Aveiro.

O funcionário de justiça em causa foi condenado crimes por peculato e falsificação de documentos, em cúmulo jurídico, a quatro anos e quatro meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com a condição de pagar ao Estado a quantia de cinco mil euros, ficando ainda proibido do exercício de funções pelo período de dois anos e quatro meses.

Tratou-se da pena mais pesada no grupo de oito funcionários julgados neste processo. Um outro oficial de justiça, que confessou ter recebido cerca de 20 a 30 peças de roupa, foi condenado a nove meses de prisão, por um crime de peculato, beneficiando de uma atenuação especial da pena, tendo em conta o papel que teve na denúncia dos factos.

Sete oficiais de justiça, que à data dos factos exerciam funções nos serviços do Ministério Público de Águeda, e uma porteira estavam acusados dos crimes de peculato na forma continuada e falsificação.

Os factos ocorreram entre 2005 e 2009. Durante este período, os arguidos ter-se-ão apropriado de mais de 2.500 artigos contrafeitos, nomeadamente peças de vestuário, calçado, acessórios de moda, perfumes, CD e DVD, avaliados em mais de 24.500 euros.

De acordo com a investigação, estes bens foram declarados perdidos a favor do Estado e deviam ter sido entregues às instituições de solidariedade social.

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