
Um homem de 50 anos, divorciado, residente em Vagos, trabalhador agrícola, foi condenado, esta tarde, pelo Tribunal de Aveiro, a cinco anos de prisão, com pena suspensa, por 10 dos 12 furtos na cidade de Aveiro de que estava acusado, tendo visto, ainda, cessar a medida de prisão preventiva a que estava sujeito.
A confissão, em grande medida, dos factos imputados, a inserção social e familiar, e a ausência de antecedentes criminais foram tidos em conta como atenuantes.
A suspensão da pena ficou condicionada a regime de prova, bem como a eventual tratamento de toxicodependência, caso venha a ser considerado necessário.
A juíza presidente do coletivo que julgou o processo referiu durante a leitura do acórdão que foi levado em conta, ainda, que os assaltos foram cometidos num período limitado de tempo quando o arguido enfrentava um problema mais agudo de dependência de droga, que o levavam a fazer furtos para suportar o vício.
Os alvos foram estabelecimentos comerciais, de restauração, os dois mercados municipais, o refeitório do hospital , causando prejuízos de milhares de euros, não só pelos valores e artigos subtraídos mas, em grande medida, pelos danos provocados pelos arrombamentos. O homem alegou em tribunal que não levava consigo caixas registadoras, mas foram tidas em conta provas recolhidas pela PSP.
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