
Um homem de 38 anos foi condenado pelo Tribunal de Aveiro, esta quarta-feira, a sete anos de prisão, em cúmulo jurídico, por abusar sexualmente da filha, que à data tinha cinco anos.
O arguido, na altura residente com a família em Esmoriz, Ovar, foi condenado nas penas parcelares de seis anos e seis meses por abuso sexual de criança e um ano e nove meses por coação na forma tentada.
O acórdão determina, ainda, o pagamento de uma reparação financeira à vítima de 15.000 euros e a condenação nas penas acessórias de proibição de contacto ou confiança com menores, bem como inibição do exercício de poder paternal durante 10 anos.
O arguido, que não tem antecedentes criminais, negou os factos imputados, alegando que na data apontada (2019) já não partilhava casa com a filha e a mulher, a quem atribuiu a acusação por “vingança”.
No entanto, segundo explicou a juíza presidente do coletivo, tal versão não mereceu credibilidade por várias razões.
É certo que a perícia médico-legal realizadas não atestaram o episódio de abuso sexual ocorrido quando estavam sozinhos em casa (relações com cópula completa), mas também não se se afastaram dessa possibilidade.
A separação da família acabou por ser inevitável, mas apenas na sequência da queixa que levou a mãe e a criança a serem acolhidas numa ‘casa abrigo’ para sua própria proteção.
O arguido também não apresentou razões que justificassem a alegada vingança de que teria sido vítima.
Já as declarações para memória futura prestadas pela menina durante o inquérito, apesar da sua tenra idade, foram consideradas credíveis.
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