Ecoponto têxtil, Mealhada.

Durante anos, uma parte da roupa produzida para o mercado europeu teve um destino difícil de explicar. Não foi vendida, não foi vestida e acabou incinerada ou em aterro.

Por Catarina Carvalho *

Desde 19 de julho de 2026, esta prática é proibida. A medida decorre do Regulamento de Conceção Ecológica para Produtos Sustentáveis (ESPR). As grandes empresas que colocam vestuário, acessórios e calçado no mercado europeu estão agora impedidas de destruir os artigos que não vendem. As médias empresas terão de cumprir a partir de 2030, enquanto as micro e pequenas ficam isentas.

Segundo a Agência Europeia do Ambiente, entre 4% e 9% dos têxteis colocados no mercado europeu são destruídos antes de serem usados, o que representa entre 264 mil e 594 mil toneladas por ano. Por trás destes números estão matérias-primas, água, energia e trabalho que se perdem por completo. Os têxteis foram, por isso, o primeiro grupo de produtos abrangido, num setor marcado por coleções sucessivas e devoluções frequentes principalmente no comércio online.

O que passa a ser exigido

Antes de eliminar um produto, a empresa tem de esgotar as alternativas que o mantêm em uso: vender com desconto ou em mercados alternativos, doar a instituições ou preparar para reutilização através de reparação.

Há, no entanto, um aspeto que tem surpreendido muitos operadores: para efeitos desta regra, enviar peças novas para reciclagem também é considerado destruição. A reciclagem continua a ser a solução adequada para os resíduos têxteis, mas deixa de poder servir de destino para roupa em bom estado, que ainda pode ser vendida, doada ou reutilizada.

A destruição só é permitida em casos concretos, como artigos inseguros ou danificados, contrafações ou produtos recusados por entidades de doação. Quem recorre a estas exceções tem de apresentar prova, publicar anualmente informação sobre o que descartou e guardar registos durante cinco anos. A fiscalização cabe às autoridades nacionais, que podem aplicar coimas.

Mais do que uma questão de gestão de stock, porém, o verdadeiro alcance desta medida está a montante, na forma como se produz. Se uma marca deixa de poder eliminar o que sobra, cada peça a mais passa a ser um custo que terá de assumir. Por isso, encomendas mais pequenas, reposições mais frequentes e previsões de procura mais rigorosas deixam de ser apenas boas práticas e tornam-se uma forma de reduzir risco. Pela mesma razão, é de esperar que a revenda, a reparação e as parcerias com a economia social ganhem cada
vez mais peso.

E Portugal?

A indústria têxtil e de vestuário portuguesa reúne cerca de 12 mil empresas e emprega perto de 125 mil pessoas. Em 2025 exportou 5.499 milhões de euros, menos 0,8% do que no ano anterior, tendo a União Europeia como principal mercado. A maioria destas empresas é de pequena dimensão e está fora do âmbito direto da proibição. Contudo, muitas produzem para grandes marcas europeias já obrigadas a cumprir, pelo que qualquer alteração na forma de encomendar se reflete de imediato nos fornecedores.

Este contexto pode ser favorável. Séries curtas, prazos de entrega reduzidos e proximidade ao mercado são as condições em que a indústria nacional tem construído a sua competitividade. As médias empresas, sujeitas às mesmas regras a partir de 2030, devem preparar-se desde já, quantificando excedentes, definindo circuitos de escoamento e integrando a durabilidade na conceção dos produtos.

A proibição não resolve, por si só, os desafios ambientais do setor, nem trava a concorrência de baixo custo vinda de fora da Europa. Estabelece, no entanto, um princípio claro: quem produz é responsável pelo destino do que coloca no mercado, mesmo quando não o vende. Para a indústria portuguesa, esta exigência pode tornar-se uma vantagem competitiva, desde que seja antecipada.

* Doutoranda em Engenharia Têxtil e investigadora no centro 2C2T . Artigo publicado originalmente no site Ambiente Magazine.

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