
O Tribunal de Aveiro condenou uma mulher de 44 anos, residente na Murtosa, pelo crime de homicídio na forma tentada, a quatro anos e oito meses de prisão, pena que ficou suspensa com várias obrigações.
A arguida esfaqueou outra uma mulher, por desconfiar que esta mantinha uma relação extraconjugal com o seu marido.
A juíza presidente explicou que após “análise cuidada”, o coletivo decidiu suspender a pena por igual período por considerar que é possível um juízo de prognose favorável, atendendo à ausência de antecedentes criminais e à boa inserção familiar e social.
Ainda assim, a arguida ficou sujeita a regime de prova e acompanhamento “de forma a evidenciar que está capaz de refletir criticamente para não ver isto como uma atuação ligeira”. Está obrigada, ainda, a cumprir programa de formação para agressores, fazer tratamento psicológico e psiquiátrico se tal for entendido, bem como pagar uma indemnização de 11 mil euros.
O acórdão dá como provado que a arguida (pescadora / mariscadora) esfaqueou outra mulher, surpreendendo-a pelas costas, em março de 2025, por motivos passionais e em contexto de inimizade antiga.
A agressão com recurso a faca de cozinha ocorreu durante uma discussão entre as duas mulheres em que estava presente o marido da autora. O homem não se terá apercebido inicialmente do esfaqueamento, a seguir ao qual as mulheres ainda se deslocaram juntas ao posto da GNR da Murtosa, que ficava a curta distância.
A vítima teve de ser assistida no hospital de Aveiro, onde lhe foi confirmada uma lesão perfurante na zona dorsal (seis centímetros de profundidade, o tamanho total da ferida), atingindo um pulmão, tendo ficando incapacitada para o trabalho durante quase um mês.
“Devido aos sentimentos quis atingi-la. Concluímos que isso apenas não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade. Conhecia o resultado do ato, nomeadamente a morte e com isso se conformou”, referiu a juíza presidente durante a leitura do acórdão, não dando credibilidade à versão “desculpabilizante” ao ressalvar na confissão “desentendimentos anteriores”. A arguida disse que “não queria matar, mas acabar com os anos de perseguição”, em que era alegadamente visada por parte da vítima.
“Não pode ignorar de forma ligeira esta situações, entenda que estes comportamentos são perigosos. Podíamos estar aqui a falar de homicídio consumado, por sorte não aconteceu nada mais grave. Tem de ter noção da gravidade e aproveitar a oportunidade de prosseguir a vida sem consequências mais nefastas”, concluiu a magistrada em jeito de aviso na alocução final.
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