Património Cultural: O caso da candidatura do Barco Moliceiro

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Barco Moliceiro, Murtosa.
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A classificação do Património Cultural Imaterial realiza-se através do registo na base de dados do “Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial”.

Por IPDT – Turismo e Consultoria *

O património cultural representa uma das mais importantes dimensões identitárias de um território e das suas gentes, devendo a sua preservação e valorização ser uma ação prioritária para todos os destinos e comunidades.

O IPDT – Turismo e Consultoria foi responsável pelo desenvolvimento do Dossier de Candidatura do “Barco Moliceiro: Arte da Carpintaria Naval da Região de Aveiro” ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Esta iniciativa foi ao encontro da posição do IPDT defende, de que a Cultura, o Património e o Turismo devem ser trabalhados em conjunto, de forma inclusiva, positiva e sustentável, assegurando um equilíbrio entre a oferta e a procura, mantendo a autenticidade dos destinos, das comunidades e das suas tradições.

Mas o que é o Património Cultural?

A definição de Património Cultural Imaterial assenta nas “manifestações culturais expressas em práticas, representações, conhecimentos e aptidões, de caráter tradicional, independentemente da sua origem popular ou erudita, que as comunidades, os grupos e os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural, e que, sendo transmitidas de geração em geração, são constantemente recriadas pelas comunidades e grupos em função do seu meio, da sua interação com a natureza e da sua história, incutindo-lhes um sentimento de identidade coletiva”. (fonte: Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho)

O Património Cultural Imaterial incorpora os seguintes domínios:

– Tradições e expressões orais, incluindo a língua como vetor do património cultural imaterial;
– Expressões artísticas e manifestações de carácter performativo;
– Práticas sociais, rituais e eventos festivos;
– Conhecimentos e práticas relacionados com a natureza e o universo;
– Competências no âmbito de processos e técnicas tradicionais.

Como se processa classificação?

A classificação do Património Cultural Imaterial realiza-se através do registo na base de dados do “Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial”. O pedido de classificação deve ser dirigido à Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), através de formulário eletrónico próprio disponibilizado online,

Para a apreciação dos pedidos, são tidos em conta, individual ou cumulativamente, os seguintes critérios:

– A importância da manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da respetiva comunidade ou grupo;
– Os processos sociais e culturais nos quais teve origem e se desenvolveu a manifestação do património cultural imaterial até ao presente;
– As dinâmicas de que são objeto a manifestação do património cultural imaterial na contemporaneidade;
– Os modos em que se processa a transmissão da manifestação do património cultural imaterial;
– As ameaças e os riscos suscetíveis de comprometer a viabilidade futura da manifestação do património cultural imaterial;
– As medidas de salvaguarda propostas para assegurar a valorização e a viabilidade futura da manifestação do património cultural imaterial;
– O respeito pelos direitos, liberdades e garantias e a compatibilidade com o direito internacional em matéria de defesa dos direitos humanos;
– A articulação com as exigências de desenvolvimento sustentável e de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos.

Após a apreciação do pedido, a DGPC convida ao aperfeiçoamento do pedido de inventariação, quando não estiverem satisfeitos os elementos referidos, e, se o julgar necessário, quando se tratem de informações necessárias ao desenvolvimento normal do procedimento ou que impeçam a tomada de decisão.

A inscrição de uma manifestação do património cultural imaterial no registo de inventariação do “Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial” é o primeiro passo para proceder à eventual candidatura à “Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade” – UNESCO.

* Continuar para mais informações em https://www.ipdt.pt/patrimonio-cultural-imaterial/

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