Ovar: Segurança Social só garante subsídio de doença a trabalhadores forçados a parar

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Centro da cidade de Ovar.
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A Segurança Social vai reduzir “drasticamente” os apoios aos trabalhadores de Ovar que não podem exercer atividade laboral devido ao estado de calamidade por razão de saúde pública. O alerta foi lançado pelo Grupo de Apoio a Comerciantes e Empresários do Concelho de Ovar (GACEMO).

No período inicial de 14 dias, os trabalhadores impedidos de exercer a sua atividade profissional têm previsto o pagamento de subsídio por isolamento profilático em montante correspondente a 100% da retribuição.

Com a prorrogação do estado de calamidade (entre 2 e 17 de Abril) o Instituto da Segurança Social veio esclarecer que, “neste período, os mesmos trabalhadores terão direito apenas a subsídio de doença, correspondente a 55% da retribuição nos primeiros 30 dias, 60% dos 31 aos 90 dias, 70% dos 91 aos 365 dias e 75% após os 365 dias”.

Um entendimento que a GACEMO considera “absolutamente incompreensível para os trabalhadores residentes no concelho de Ovar, uma vez que não obstante estar vedada a deslocação dos mesmos para os respectivos postos de trabalho, acabam por ver diminuídos injustificadamente os rendimentos familiares, quando comparados com as situações aplicáveis aos trabalhadores residentes no resto do País.”

Por isso, o grupo anuncia que irá iniciar, de imediato, “a elaboração de uma petição pública, com vista à adopção de medidas distintas aplicáveis ao concelho de Ovar, exigindo que seja atribuída a totalidade do valor correspondente à retribuição enquanto perdurar o período do estado de calamidade” (comunicado completo).

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