
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) indeferiu o recurso apresentado por uma antiga bancária condenada por ter desviado mais de 683 mil euros de contas de um casal de idosos, cunhados, com residência em Ovar, mantendo a pena de prisão a cumprir (seis anos e quatro meses).
O acórdão, segundo refere uma nota da Procuradoria Distrital do Porto do Ministério Público, “negou provimento ao recurso interposto pela arguida, confirmando na íntegra” a decisão de primeira instância.
Em outubro de 2024, um coletivo do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro condenou a mulher pela prática de um crime de peculato, 137 crimes de falsificação de documento e um crime de branqueamento, em cúmulo jurídico, na pena única de seis anos e quatro meses de prisão. Mais confirmou o tribunal. a perda de vantagens a cargo da arguida no valor de 683.045 euros. Bem como as condenações parciais nos pedidos de indemnização civil deduzidos pelos lesados, ficando a arguida obrigada a pagar a uma das lesadas a quantia de 683.045 euros e a outros dois lesados a quantia de 20.000 euros.
A funcionária de instituição bancária de capitais públicos, no período compreendido entre os anos de 2009 e 2014, apropriou-se da quantia em causa que os dois familiares seus tinham depositado.
Para tanto, “apôs assinaturas e rubricas em documentos relativos às ordens de levantamento, como se tivessem sido feitas pelos titulares da conta e fez consignar que os montantes em causa foram entregues presencialmente aos depositantes, o que não correspondeu à verdade”.
As quantias subtraídas ao longo do tempo foram também ocultadas em contas de outros familiares e pessoas próximas da arguida.
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