Ovar: Ministério Público afasta responsabilidades de eleitos locais em caso de desvio de dinheiros

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Paços de Concelho de Ovar (foto partilhada no Facebook do município).

O Ministério Público decidiu “não desencadear qualquer procedimento jurisdicional por responsabilidade financeira sancionatória dos eleitos locais” no executivo municipal, nas gerências de 2015 a 2017, arquivando o processo administrativo em curso no Tribunal de Contas alegado desvio de dinheiros públicos por funcionária da da Câmara de Ovar. A informação é dada, em comunicado, pela própria autarquia.

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Um relatório do Tribunal de Contas levantou a possibilidade de eventuais infrações financeiras por parte dos eleitos locais, alegando que deveriam ter sido criados mecanismos de controlo mais eficientes para detetar a infração.

“Os eleitos locais apresentaram a sua defesa escrita, tendo agora sido notificados da decisão do arquivamento do processo pelo Ministério Público, por considerar não se verificarem indícios de responsabilidade financeira por parte do Presidente da Câmara Municipal de Ovar e dos seus Vereadores, que confiaram na conduta correta dos seus funcionários e serviços responsáveis pelos procedimentos contabilísticos e financeiros vigentes”, informa o comunicado.

Segundo a edilidade, o Tribunal de Contas destaca “a proatividade dos responsáveis autárquicos que, logo após terem sido alertados para as ocorrências, tomaram medidas para reforçar o sistema de controlo interno e recuperar os montantes subtraídos dos cofres autárquicos, instaurando, de imediato, um processo de inquérito e subsequente processo disciplinar à funcionária e participando os factos ao Ministério Público.”

“O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Domingos Silva, e os Vereadores da autarquia acolheram com satisfação a justeza da decisão”, conclui a nota de imprensa.

A funcionária visada está a ser julgada no Tribunal de Aveiro por alegada apropriação de quantias que totalizaram 75 mil euros.

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