Ossela: Efluente rejeitado não cumpre com as normas

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Imagem da Quercus.
Comercio 780
No dia 19 de agosto, efetuámos a recolha de amostras a cerca de 140 metros a jusante do local da descarga da água da ETAR de Ossela, à saída da conduta da descarga e a cerca de 1150 metros a montante do local.
Verificou-se que o efluente rejeitado não cumpre com as normas de descarga estabelecidas no Decreto-Lei 236/98 no respeitante ao parâmetro Carência Bioquímica de Oxigénio 5, o qual ultrapassa o VMR para a água da classe A1.
Os valores de Carência Química de Oxigénio e o Total partículas Sólidas em Suspensão estão quase no limite do permitido. Em relação à comparação dos valores obtidos para a amostra à saída da conduta de descarga com o Valor Limite de Emissão do Decreto-Lei 152/97, constata-se que o valor é ultrapassado para os três parâmetros analisados.
A conclusão é evidente: a ETAR de Ossela não cumpre com as normas de descarga, encontrando-se a entidade responsável pela mesma em incumprimento para com o estabelecido na legislação aplicável.
Tendo em conta que esta situação não é recente e que apesar dos alertas sucessivos nada foi feito, poderá afirmar-se que as entidades responsáveis pela fiscalização deveriam atribuir à Associação de Municípios as responsabilidades que esta tem por danos no ambiente e aplicar as sanções previstas no Decreto-Lei 236/98.
Quercus – Núcleo Regional de Aveiro
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