O estágio profissionalizante dos professores

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Ensino (arquivo).
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O Ministério da Educação anunciou recentemente um conjunto de medidas que procura tornar mais atrativa a entrada de estudantes nos mestrados de ensino e a realização de estágios que conferem qualificação profissional para o estudante exercer futuramente a profissão de docente de forma autónoma.

Por Diogo Fernandes Sousa *

As medidas anunciadas contemplam uma medida em particular que é, no meu entender,
polémica e suscitadora de esclarecimentos adicionais, pois confere aspetos positivos, contudo, também, aspetos negativos para os atuais docentes. A medida em questão consiste nos estágios serem remunerados e contemplarem horários incompletos de onze horas letivas por semana, ou seja, um horário correspondente a metade de um horário completo.

No que diz respeito a aspetos positivos, importa destacar o contacto intergeracional que
possibilita uma troca de ideias onde o estagiário partilha uma visão mais inovadora aplicada à pedagogia e o docente partilha uma visão assente na sua experiência prática, permitindo, por exemplo, uma melhoria das atividades letivas em sala de aula.

Relativamente ao aspeto negativo, falamos naturalmente da ocupação de lugares que acabam por se traduzir num aumento do desemprego na classe docente. Portanto, clarificando a minha opinião, considero que é positivo introduzir remuneração nos
estágios profissionais, contudo não aceito a atribuição de componente horária letiva que vá
substituir a contratação de um docente cujo emprego pode depender da existência dessas horas letivas.

A minha opinião torna-se ainda mais negativa face à ideia mencionada pelo facto de, em
determinadas disciplinas, nomeadamente disciplinas específicas presentes no currículo do
ensino secundário, as horas letivas estarem a reduzir-se progressivamente, posto que,
atualmente, o estudante de ensino secundário pode, num curso científico humanístico, conjugar disciplinas específicas de outros cursos, ao invés de seguir o currículo base no qual assenta o curso que selecionou à entrada do ensino secundário.

Reforça, ainda, o aspeto negativo pelo facto de, nas escolas com professores estagiários,
percecionarmos que um único orientador, ou seja, o único docente com redução de horário
letivo, supervisionar, por exemplo, quatro professores estagiários. Ou seja, a redução de
algumas horas letivas de um docente profissionalizado e de quadro, acaba por se traduzir, com a implementação deste estágio remunerado, na redução de onze horas letivas por cada professor estagiário.

Concluindo, perante a realidade atual dos estágios incluídos nos mestrados de ensino, é
imperativo que o Ministério da Educação venha esclarecer a atribuição de onze horas letivas aos professores estagiários, pois isso significa obrigatoriamente que um docente orientador de estágio poderá ficar a supervisionar, no máximo, dois professores estagiários, sabendo que isso significa que fica sem qualquer hora letiva para desempenhar autonomamente.

* Professor do Ensino Básico e Secundário.

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