
Um médico oncologista com atividade na cidade de Aveiro e região acusado de burlas, através de pagamentos duplicados, foi condenado esta terça-feira no Tribunal de Aveiro a uma pena de três anos de prisão, que ficou suspensa.
A juíza presidente disse na leitura resumida do acórdão que ficaram “demonstrados praticamente todos os factos imputados na acusação”.
O médico foi condenado por crime de burla na forma continuada e não os vários crimes imputados, após alteração da qualificação jurídica feita pelo coletivo de juízes. Já a sociedade de prestação de serviços médicos de que era gerente, também acusada, foi absolvida.
A juíza presidente reconheceu que o arguido está “inserido na sociedade” e se trata de um médico “a quem é reconhecido prestígio”, considerando que a “situação fica isolada num circunstancialismo da prestação de serviços”.
Segundo o Ministério Público, os desvios resultaram num benefício indevido consumado de 450.300 euros, e outros 13.100 euros na forma tentada. O Ministério Público requereu, ainda, a condenação na perda de vantagens auferidas.
- A prática criminal imputada no processo remonta a 2021, estando em causa valores cobrados em mais de 30 casos, correspondentes a outros tantos pacientes. A denúncia terá partido da ADSE, sistema de saúde público destinado aos trabalhadores e aposentados da Administração Pública, ao averiguar pedidos para pagamento de reembolsos remetidos pelos utentes das consultas do médico.
- A acusação refere a existência de duplicação de faturação, nos mesmos tratamentos, nos mesmos dias e em casos com os mesmos doentes, que eram acompanhados num hospital privado. O médico alegou na contestação apresentada no julgamento pelo seu advogado de defesa que os atos médicos em causa não eram confundíveis.
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