Impostos municipais sem mexidas em Anadia

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Concelho de Anadia.
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Os valores da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), da Derrama e da participação no IRS vão manter-se inalterados em 2022 no concelho de Anadia, informou a Câmara local.

O pacote fiscal foi aprovado, por unanimidade, pelo executivo municipal.

A taxa do IMI vai manter-se em 0,3% para todos os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos.

Segundo a edilidade, “a proposta prevê ainda a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário.”

Assim, no caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 20 e de 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.

A Câmara decidiu, também, fixar uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%.

No que respeita aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural (nos termos do nº 12 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI.

Outros impostos

» Derrama: Continua no mínimo (0,5%) sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) referente ao exercício de 2021 e a ser cobrado em 2022 (as receitas da cobrança serão destinadas a fazer face, nomeadamente, ao reforço dos apoios municipais ao comércio local);

» IRS: Participação de 3% do município no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2022 (redução de receita na ordem dos 495.036,00 euros, valor este que reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal).

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