IMI no valor mínimo em Anadia

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Câmara de Anadia.
Comercio 780

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em Anadia vai manter-se nos valores mínimos no próximo ano, à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos anos, informa a autarquia local.

O executivo aprovou a fixação da taxa de 0,3 por cento para todos os prédios urbanos, e de 0,8 por cento para os prédios rústicos.

A proposta aprovada, por unanimidade, prevê a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário.

Assim, no caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 20 e de 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.

A Câmara adianta que foi também deliberado fixar uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%.

No que respeita aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural (nos termos do nº 12 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI.

A deliberação vai agora ser remetida à Assembleia Municipal para discussão e aprovação, em sessão que deverá ocorrer até final do mês de setembro.

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