
Falta de provas absolveu um homem de 46 anos, residente na cidade de Aveiro, que foi julgado por crime de abuso sexual agravado de que teria sido vítima a filha, na altura com quatro anos.
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Na leitura resumida do acórdão, esta quarta-feira, a juíza presidente referiu-se a dúvidas suscitadas pelo relatório médico-legal e as declarações imprecisas da menor.
“Sem prova suficiente”, o arguido foi absolvido do crime que vinha imputado.
Os factos teriam ocorrido há dois anos, num fim-de-semana em que indivíduo tinha a filha à sua responsabilidade no âmbito de um acordo de regulação das relações parentais estabelecido após o divórcio.
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