Gerente de bar sabia que ‘alternadeiras’ se prostituíam, mas “não obrigava a nada”

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Tribunal de Aveiro.
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Um gerente de estabelecimentos de restauração e diversão noturna assumiu, no Tribunal de Aveiro, que deu trabalho a mulheres para fazerem companhia aos clientes e estimular as suas despesas de consumo, vulgarmente designado de ‘alterne’, num bar que explorou em Águeda até ser encerrado após uma ‘rusga’ da GNR, garantindo, contudo, não ter fomentado a atividade de prostituição que acontecia num primeiro andar quer tinha arrendado no mesmo prédio.

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“Não desconhecia, mas também não obrigava a nada, não forcei fazer o que fosse”, declarou o arguido no início do julgamento em que está acusado pela prática de crime de lenocínio (favorecer, explorar, estimular ou facilitar a prostituição sob qualquer forma ou aspeto).

As mulheres, que tinham uma comissão de 50 por cento na venda de bebidas, pagavam ao gerente do bar pela utilização dos quartos usados para prostituição 10 euros por cada cliente que subia ao andar de cima. A partir de três, não lhes era cobrado qualquer valor para “ajudar no consumo de água e luz”.

“Quanto peguei na casa, já funcionava assim”, explicou o arguido, garantindo que só tratava do funcionamento das atividades de bar. “As mulheres faziam o que entendiam no quarto, mas não desconhecia. Elas é que faziam o preço com os clientes”, insistiu, negando que tivesse retido documentação das ‘alternadeiras’, quase sempre brasileiras, ou as obrigasse a prostituírem-se.

O homem confirmou que antes de acolher mulheres para trabalhar no bar pedia fotografia das mesmas, o que justificou pela necessidade de perceber, antes de tudo, se “estavam capazes ou não para trabalhar”. Escutas telefónicas feitas pela GNR incluem conversas com um suposto ‘angariador’ de ‘alternadeiras’, em que eram combinadas as condições de trabalho, como horários, ou a disponibilidade de alojamento.

A GNR investigou o estabelecimento em causa durante oito meses, que culimou com a detenção do gerente, apreensão de diverso material relacionado com a prática do crime de lenocício e identificação de mulheres e clientes.

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