
O Tribunal de Aveiro absolveu, esta tarde, o presidente do AC Famalicão (Anadia), o ex-presidente do mesmo clube e dois cidadãos brasileiros, pretensos agentes de futebol, e do próprio clube envolvido, “por improcedência total da acusação” relacionada com um suposto esquema de auxílio à imigração ilegal, referiu a juíza presidente.
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Estava em causa, a contratação de jogadores brasileiros, através de cartas-convite e manifestações de interesse, usando documentação falsa, para jogar nos distritais de Aveiro pelo AC Famalicão, em Anadia, ou noutros pequenos clubes da região, a troco de alojamento e alimentação, bem como quantias monetárias baixas. Ao atual presidente e um ex-presidente, além de dois empresários de jogadores, estavam imputados dezenas de crimes de auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos. Os dois cidadãos nacionalidade brasileira, que, supostamente, atuavam como angariadores de jogadores de futebol, estão a ser julgados num outro processo idêntico, no Tribunal de Aveiro, envolvendo outro clube de futebol da região. Um deles pediu para o julgamento decorrer na sua ausência, por se encontrar atualmente a trabalhar no estrangeiro.
O tribunal deu como “não provados todos factos respeitantes ao elemento subjetivo do libelo acusatório”, apesar de ter “abundante prova documental sobre entrada em Portugal de cidadãos brasileiros para ingressar no mercado de futebol, sobretudo como montra, para outros clubes com outro tipo de visibilidade”. Só que, “o que estava na génese, a angariação, num plano conjunto de dois cidadãos brasileiros com os dirigentes AC Famalicão, não ficou demonstrada”. Segundo a juíza presidente, o coletivo “teve uma limitação séria na apreciação da prova testemunhal, que foi muito parca”, dado que “apenas ouviu dois cidadãos brasileiros que prestaram provas e foram inscritos no plantel”.
Já “a demais prova, nomeadamente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), tem a limitação de pouco mais acrescentar de valorável do que o documentalmente estabelecido nas conclusões foram no inquérito”, pois “nenhuma testemunha ouvida referiu que na sua vinda para Portugal tenha dado qualquer contrapartida financeira aos agentes ou dirigentes.” “Um disse mesmo que nem existiu a intermediação o outro diz que é o próprio que contacta o arguido a pedir para arranjar colocação em Portugal”, notou a juíza presidente.
Discurso direto
“Não temos prova, para além da dúvida que se instalou, para dizer que isto fazia de um plano de angariação e recebiam dinheiro por isso, fica-se na dúvida se os contratos eram para ganhar dinheiro, pois não eram mais do que prémios de jogo, e não um mecanismo para garantir a entrada enviesada no território nacional. A entrada em si é feita a coberto do acordo de supressão de vistos em vigor com Brasil e ficaram em permanência ilegal. Não há qualquer prova segura de angariação com intenção lucrativa, ninguém fez menção”;
“Poderia colocar-se o caso de auxílio à permanência, mas ainda assim, falharam nesse aspeto vários elementos nesse sentido. Verificaram-se esforços de legalização. Pode ter havido pelo menos uma forte ingenuidade doo clube em todo este processo ao permitirem esta entrada, ao entender que bastava alojamento e prémios de jogo a cidadãos estrangeiros. Não há demonstração que agiram com a intenção de auxiliar em permanência ilegal. Causa estranheza que os cidadãos brasileiros façam intermediação pro bono, sem vantagem, mas isso não é suficiente para demonstrar o que está na acusação.
Na dúvida, decide a favor do arguido”.
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Em fevereiro de 2019, decorreu uma fiscalização no clube bairradino, onde o SEF detetou cerca de 20 jogadores estrangeiros, dos quais seis estavam em situação ilegal, porque “não tinham a situação documental regularizada”. Nos restantes casos também havia situações irregulares, uma vez que os vínculos laborais que constavam nas manifestações de interesse submetidas ao SEF não eram reais, porque os atletas “não recebiam salário e não efetuavam descontos para a Segurança Social”.
- Durante as épocas desportivas 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020, os arguidos colocaram a jogar no AC Famalicão e em vários clubes da Associação de Futebol de Aveiro mais de 40 jogadores brasileiros que se encontravam ilegalmente em território nacional;
- Os jogadores entravam no país ao abrigo do “regime de isenção de vistos” celebrado entre Portugal e o Brasil, sobretudo para estadias de turismo que não excediam os três meses, tendo alguns deles pagado quantias monetárias superiores a mil euros aos arguidos brasileiros, que seria para custear as suas despesas de alimentação e alojamento em território nacional;
- Os atletas acabavam a jogar para diversos clubes da 1.ª Divisão Distrital, na esperança de que o seu talento viesse a ser reconhecido e obter uma carreira nas divisões superiores de futebol.
(em atualização)
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