Ex-gestor de contas condenado por desfalque disposto a não adiar ida para a cadeia

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Tribunal de Aveiro.

O ex-bancário condenado esta segunda-feira à tarde pelo Tribunal de Aveiro a sete anos de cadeia, em cúmulo jurídico, por desvio de 600 mil euros das contas de clientes, mais do que inicialmente foi suposto, numa agência do antigo Banif em Estarreja estará conformado com a pena que o obriga a cumprir tempo reclusão logo que o processo transitar em julgado.

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“Ele hoje veio com a disposição de acabar por aqui com isto”, transmitiu o seu advogado à saída da sala de audiências depois de conhecido o acórdão de primeira instância, admitindo, assim, não interpor recurso para o Tribunal da Relação do Porto, apesar de ter defendido nas alegações finais uma pena suspensa.

“Tenho de ouvir o meu cliente, analisar o acórdão e ponderar”, acrescentou o advogado de defesa sem outros comentários em relação à pena.

O arguido está em liberdade, sujeito à medida de coação mais leve (Termo de Identidade e Residência).

O Ministério Público, que tinha pedido pena efetiva nas alegações finais, também poderá recorrer da decisão do coletivo, se for entendimento da acusação pública que a pena deverá ser mais ‘pesada’.

Um eventual recurso suspenderá, até decisão final dos tribunais, a pena de cadeia a que o ex-gestor de contas foi condenado.

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Juíza aponta repercussão grande” e a “gravidade” das consequências do desfalque

Num breve comentário, as juíza presidente justificou a pena de sete anos de cadeia atendendo às “elevadas exigências de prevenção” em torno destes casos, sendo que no processo em causa, como fez questão de notar, “a repercussão grande” na comunidade local e a “gravidade” das consequências, o número e características dos lesados (entre os quais familiares e menores), envolvendo “valores muito significativos” que o banco teve de ressarcir em boa parte. A favor do arguido pesou apenas a ausência de antecedentes criminais e a boa inserção social.

Penas de prisão parcelares aplicadas

  • Abuso de confiança agravado – 5 anos
  • Falficação de documentos – 1 ano e 9 meses
  • Falsificação informática – 2 anos e 6 meses
  • Branqueamento de capitais – 4 anos e 9 meses

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