Ex-bancário condenado a três anos e meio por desfalque fica com a pena suspensa

1984
Tribunal de Aveiro.
Comercio 780

Um ex-bancário da Caixa Geral de Depósitos (CGD) em Ílhavo foi hoje condenado a três anos e meio de cadeia, com pena suspensa, por desviar 47.800 euros de uma cliente.

O arguido, filho de Nené, antigo jogador do Benfica, respondeu por crimes de furto qualificado (1), falsificação de documentos (que passou de um crime, como constava inicialmente na acusação, a dois, por via de alteração feita pelo coletivo), e falsidade informática / acesso ilegítimo (1).

Segundo explicação do juiz presidente, a pena foi “especialmente atenuada” pela colaboração dada pelo ex bancário, que pagou, com ajuda familiar, grande parte da quantia desviada da cliente. Estavam em falta 13.600 euros que terá de devolver em prestações semestrais durante três anos para manter a suspensão da pena. Ficou ainda obrigado a pagar 7.300 euros de juros, menos do que era pedido pelo banco.

Além do “esforço feito para reparação” da ofendida, com a entrega de mais 15 mil euros durante o julgamento, o arguido, atualmente na condição de insolvente, assumiu os factos cometidos e mostrou-se arrependido, levando, assim, o tribunal a acreditar que não voltará a cometer crimes.

O juiz presidente fez notar, contudo, “a necessidade de prevenção” deste tipo de crime por ser “frequente” apropriação de quantias por parte de funcionários bancários, “colocando em causa a confiança dos clientes”.

O arguido, sem antecedentes criminais anteriores, falsificou assinaturas da cliente lesada em documentos que permitiram o levantamento das quantias em causa, ato que justificou por dificuldades financeiras num momento familiar difícil.

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