Espanhol condenado a sete anos de cadeia por tráfico de droga

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Reboque usado para transporte de droga.
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Um cidadão espanhol de 40 anos que foi apanhado na Mealhada, em 2019, a transportar 175 quilos de cocaína, dissimulada no fundo falso de um atrelado, foi condenado, esta tarde, a sete anos de prisão pelo Tribunal de Aveiro.

O arguido residente em Cadiz, que se encontra em prisão preventiva, veio acusado de um crime de tráfico de estupefacientes agravado. Acabaria condenado por tráfico de droga sem agravante . O trbunal deu como provada a essencialidade dos factos imputados.

Quando foi intercetado pela PJ do Porto, na A1, zona da Mealhada, sentido Norte – Sul, transportava 30 fardos de cocaína para entregar a desconhecidos. A droga tinha um elevado grau de pureza, pendendo render no mercado cerca de 15 milhões de euros.

A detenção ocorreu na sequência de uma informação das autoridades espanholas. A droga estava dissimulada no fundo falso de um atrelado da viatura.

O indivíduo estaria ao serviço de uma rede sediada na Galiza, em Espanha, mas não há provas seguras do seu envolvimento para além do transporte. Quando foi apanhado, tinha consigo também cerca de 550 euros em dinheiro, que a PJ apreendeu.

Cerca de um mês depois da apreensão em Portugal, a Guarda Civil espanhola avançou com buscas e detenções de mais 13 pessoas no país vizinho, que permitiram a recolha de uma grande quantidade de prova material, para além de dinheiro, veículos e equipamento eletrónico altamente especializado, confirmando a elevada sofisticação da organização.

Assumiu apenas o transporte

Em tribunal, o arguido assumiu que sabia o que transportava, embora desconhecendo a quantidade e qualidade. E garantiu que limitava-se a fazer a entrega para receber um pagamento de 2500 euros no final da viagem e 1000 para despesas. Mas o tribunal deu o valor como não apurado em concreto.  Além do mais, não considerou credível as quantia referida, considerado-a mesmo “irrisória” face à carga em causa. O serviço em causa seria, assim, “mais compensador em face do risco, da quantidade e qualidade” da droga.

A defesa procurou afastar outro envolvimento na rede de tráfico, para além de transportador naquela ocasião, o que foi atendido na decisão final atendendo a que não existem provas seguras de “atuação mais ampla”.

Apesar de trabalhar esporadicamente, à data dos factos, o indivíduo, sem cadastro, atravessava dificuldades e consumia drogas com regularidade.

O tribunal aceitou que possa ter sido um “ato isolado, que se resumiu ao transporte”, mas notou que se tratava de uma “elevadíssima quantia de cocaína, por via terrestre, que não é muito comum, revelando uma estrutura organizativa por trás”. Apenas respondeu pela sua atuação, “mas não é o mesmo que transportar cinco quilos”, concluiu.

A moldura penal do crime em causa variava entre quatro e 12 anos.

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