
A proteção da imagem da criança no espaço digital constitui um dos pontos de tensão mais relevantes entre o direito, a cultura e a ética. Em Portugal, o enquadramento jurídico é inequívoco: a Constituição da República e o Código Civil consagram o direito à imagem como uma dimensão da personalidade, interditando a sua utilização sem consentimento.
Por Diogo Fernandes Sousa *
Todavia, este princípio, aparentemente sólido, revela fragilidades quando confrontado com práticas sociais emergentes, particularmente no que respeita à exposição de menores. Importa sublinhar um dado estruturante: a criança não é um prolongamento jurídico dos pais, mas um sujeito autónomo de direitos, cuja dignidade deve ser preservada independentemente das intenções parentais.
Este desafio inscreve-se numa transformação mais ampla da cultura contemporânea, marcada pela centralidade da visibilidade e pela lógica performativa do quotidiano. A máxima implícita de “publicar é existir” traduz uma reorganização simbólica da experiência social, em que a validação externa, medida em métricas digitais como “gostos” e “visualizações”, assume um papel estruturante na vida das pessoas. Neste contexto, a infância deixa de ser apenas um período de desenvolvimento protegido para se tornar matéria-prima de produção simbólica e, em certos casos, de capital social.
As escolas, longe de permanecerem à margem desta dinâmica, participam ativamente nela. Sob a pressão de mecanismos de avaliação, transparência e concorrência, recorrem à divulgação de imagens de alunos como estratégia de legitimação pública e promoção institucional. Ainda que frequentemente sustentadas por autorizações formais dos encarregados de educação, estas práticas levantam questões sobre até que ponto o consentimento é verdadeiramente informado e em que medida são ponderados os riscos.
Com efeito, o ambiente digital caracteriza-se por uma assimetria estrutural entre a facilidade de disseminação e a dificuldade de controlo. Uma vez publicada, a imagem pode ser replicada, descontextualizada e reapropriada em circuitos invisíveis, fora do alcance de qualquer regulação eficaz. A ideia de que a internet preserva indefinidamente os conteúdos que nela circulam é uma condição técnica com implicações éticas, sobretudo quando estão em causa menores que não participaram conscientemente na decisão de exposição.
Neste quadro, o fenómeno do sharenting emerge como expressão paradigmática de uma ambivalência contemporânea. Por um lado, afirma-se discursivamente a centralidade da criança, por outro, a sua imagem é mobilizada como recurso ao serviço de necessidades adultas. A criança torna-se, assim, um signo mediador nas dinâmicas de reconhecimento social dos adultos, o que levanta interrogações sobre os limites entre cuidado, partilha e instrumentalização.
Paralelamente, importa considerar uma mutação mais subtil: a reconfiguração do próprio estatuto do adulto. Num ecossistema mediático orientado para a gratificação imediata e para a estimulação constante, observa-se um enfraquecimento das funções tradicionais de mediação, contenção e proteção. A figura do adulto enquanto referência simbólica tende a diluir-se, dando lugar a perfis mais permeáveis às lógicas de exposição e validação.
A consequência mais preocupante desta transformação reside na erosão da capacidade adulta de estabelecer limites e de salvaguardar a esfera do íntimo. A proteção da infância exige mais do que dispositivos legais, uma vez que requer a ética da responsabilidade que reforce o papel do adulto enquanto guardião da privacidade e do desenvolvimento integral do menor.
Neste sentido, a resposta ao problema não pode ser exclusivamente normativa. A legislação é indispensável, mas revela-se insuficiente perante a complexidade das práticas sociais e tecnológicas. Torna-se imperativo promover a literacia digital crítica, orientada para crianças e jovens, mas sobretudo para adultos, capacitando-os para compreender as implicações da exposição online e para agir de forma mais prudente e informada.
Em última análise, a questão que se coloca não é apenas o que a lei permite, mas o que a ética exige. Proteger a imagem da criança implica reequacionar o lugar do adulto numa cultura de visibilidade. Exige recuperar os limites, reconhecer o valor da privacidade e assumir que nem tudo o que pode ser partilhado deve, de facto, ser público.
* Escritor do Livro “Rumo da Nação: Reflexões sobre a Portugalidade”.
Siga o canal NotíciasdeAveiro.pt no WhatsApp.
Montra Online NotíciasdeAveiro.pt
Consulte as oportunidades (artigos e serviços).
Publicidade e donativos
Está a ler um artigo sem acesso pago. Pode ajudar o jornal online NotíciasdeAveiro.pt. Siga o link para fazer um donativo . Pode, também, usar transferência bancária, bem como ativar rapidamente campanhas promocionais ( mais informações aqui ).






