Empregada de café condenada por lenocínio

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Lenocínio.
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O Tribunal de Aveiro absolveu um empresário do ramo da restauração de Cacia de crime lenocínio, por cumplicidade.

Já uma empregada sua, que geria um bar de alterne, foi condenada a um ano e três meses de prisão, com pena suspensa, ao dar-se como provada “a facilitação e o aproveitamento da atividade de prostituição”.

O arguido já tinha uma condenação anterior pelo mesmo crime.

A mulher, cidadã romena, foi condenada pelos benefícios retirados da prostituição. “Fê-lo para ter rendimentos”, disse à juíza presidente, que concluiu por um único crime e não cinco como pedia o Ministério Público, por terem sido identificadas cinco mulheres. A seu favor, teve a ausência de antecedentes e boa inserção social.

A arguida cobrava ‘hospedagem’ a mulheres que se prostituíam num antigo restaurante contíguo à estrada nacional 109, em Cacia, propriedade do patrão.

O tribunal absolveu a mulher de auxílio à imigração ilegal, por falta de provas.

As únicas declarações dos arguidos ocorreram na fase de instrução. “Tentaram passar a ideia que não sabiam. Mas as testemunhas ouvidas no julgamento, incluindo clientes, foram bastante claras”, referiu a Procuradora nas alegações finais.

As defesas afastaram “o fomento, favorecimento ou facilitação de prostituição”, considerando que os arguidos “não atentaram contra a liberdade sexual das mulheres”.

Os factos levados a julgamento dizem respeito a um antigo solar onde eram alugados quartos para mulheres, na maioria dos casos estrangeiras ilegais, se prostituírem.

O dono do estabelecimento em causa cedeu-o, inicialmente a troco de renda e mais tarde gratuitamente, à arguida, que era sua empregada desde há vários anos.

O local, conhecido publicamente como ‘casa de alterne’, apesar de sujeito recorrentemente a várias buscas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) durante 2014 , acabava sempre por retomar a atividade com quartos alugados para prostituição.

As mulheres pagavam 20 euros por dia à arguida, algumas das quais reservando quartos durante uma semana ou até períodos mais longos.

Segundo a acusação, a arguida mantinha todos os dias pelo menos duas mulheres a trabalhar no alterne. O que tribunal não deu como provado.

O empresário de restauração, após a primeira audiência foi autorizado a não assistir ao julgamento por motivos de doença do foro cardíaco.