Dupla condenada a cadeia por furto e posse de armas proibidas

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Tribunal de Aveiro.
Comercio 780

O Tribunal de Aveiro condenou, esta quinta-feira, a penas de cadeia, dois indivíduos acusados de furto qualificado e posse de três armas de fogo proibidas que foram subtraídas há três anos de uma residência em Oliveira do Bairro.

Os arguidos, de 33 e 23 anos, já reclusos, vão ter de acrescentar mais duas penas: de três anos e meio para um deles e de quatro anos e cinco meses para o segundo.

As armas, três espingardas caçadeiras, foram furtadas da casa de um particular pelos acusados com ajuda de um outro indivíduo, à data, com 13 anos.

O trio fez um buraco na parede para entrar. O mais novo abriu a porta principal aos dois arguidos. Depois acederam ao sótão, de onde levaram as espingardas de valor não inferior a 300 euros que pretenderiam vender repartindo o dinheiro.

As autoridades policiais recuperaram duas armas, desconhecendo-se o paradeiro da terceira.

Em tribunal, o cúmplice menor ilibou um dos arguidos de envolvimento no assalto, mas o coletivo não deu crédito à versão apresentada.

O outro arguido confessou o furto e afirmou-se arrependido, alegando que iria usar o dinheiro da venda das armas para “alimentar a família”.

Os acusados têm antecedentes criminais.

O tribunal ordenou a devolução das espingardas ao proprietário, desde que comprove ter licença de utilização das mesmas.

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