Descriminalizar a Droga

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Apreensão por tráfico de droga.
Comercio 780

Segundo o relatório europeu sobre drogas de 2022, foi apreendido, em 2020, quase sete toneladas de drogas sintéticas, o que simboliza de forma clarividente a existência de um significativo consumo e tráfico de droga na Europa.

Por Diogo Fernandes Sousa *

A nova lei da droga, já aprovada na Assembleia da República, acaba por descriminalizar as drogas sintéticas e fazer uma nova distinção entre o tráfico e o consumo dessas substâncias, determinando as contraordenações com referência às doses diárias, sendo assumido no diploma que a droga é para consumo próprio desde que não exceda a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias.

Primeiramente, a minha opinião no que diz respeito ao simples facto de se avançar para uma descriminalização da droga é um erro devido ao aumento da permissividade que poderá originar um aumento do número de novos consumidores.

Seguidamente não posso concordar com este diploma uma vez que o mesmo aumenta, na proporção do dobro, a quantidade de droga que pode estar na posse de um indivíduo, sendo, para mim, inaceitável considerar sequer a existência de um valor diário de referência aceitável socialmente.

Finalmente, há ainda outra preocupação que me instiga neste tema, nomeadamente o dificultar progressivo da atuação das forças de segurança face ao combate contra o tráfico de droga e o próprio consumo em áreas sensíveis, designadamente junto a escolas.

Assim, a medida da descriminalização da droga parece-me que vai claramente no sentido contrário da razão, pois há informações concretas relativamente ao aumento do consumo de droga, sendo que, no caso português, a aprovação deste diploma, simboliza um passo atrás no combate ao consumo, uma vez que aumenta a permissividade social relativamente ao tema. A solução que defendo para a droga é a criação de salas de consumo assistido com acompanhamento médico personalizado com o intuito de progressivamente conduzir ao abandono do consumo resultando no fim da toxicodependência do indivíduo.

Nestas salas seria, portanto, realizada uma consulta médica mensal para determinar o plano de acompanhamento, também, podendo ser aproveitada para rastreio de doenças transmissíveis, e seria, igualmente, fornecido o conteúdo para o indivíduo consumir dentro do espaço, existindo um limite diário e um calendário de consumo definido pelos médicos para cada consumidor. Posto isto, informações supranacionais revelam que existe um elevado consumo de droga na Europa e a determinação da Assembleia da República Portuguesa acaba por aceitar um aumento do consumo individual de droga que poderá conduzir a um aumento do número de consumidores e consequentemente do número de toxicodependentes.

Acresce o facto de o diploma tornar o trabalho das forças de segurança mais complexo para deter os traficantes em flagrante delito, o que, individualmente, já deveria ser um grande alerta sobre o crescente problema que o diploma vai constituir para a segurança da população. Por fim, preocupa-me que a falta de salas de consumo assistido acabe por intensificar o problema do consumo ao ar livre e na proximidade de estabelecimentos escolares, o que irá aumentar, ainda, a deposição indevida de objetos perigosos para a saúde pública em locais de acesso e frequência por crianças.

* Professor de Ensino Superior.

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