Da irrazoabilidade à incoerência absoluta

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Marcelo Rebelo de Sousa.
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No passado dia 29 de janeiro, Marcelo Rebelo de Sousa terá vetado dois decretos aprovados na AR relativos à escolha do nome próprio neutro e as medidas a adotar pelas escolas para a implementação da lei que diz respeito à autodeterminação da identidade e expressão de género – lei essa que, segundo a interpretação intencional e incendiária de alguma comunicação social a apelidou de “lei das casas de banho.

Por Gabriel Maia *

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No que toca à autodeterminação nas escolas, não ficaría surpreendido com este veto e os respetivos argumentos se o presidente não tivesse aprovado um despacho parlamentar em 2018 que, na substância, referia a mesmíssima coisa que estava contida no decreto vetado! E por isso, as questões só podem ser estas: será que Marcelo se deixou contagiar pelo discurso daqueles que não entendem o que são os direitos fundamentais consagrados na constituição? Será que Marcelo não percebe que ao tratar direitos fundamentais como “causas” de alguns partidos não respeita o próprio significado e objetivo da sua menção na CRP?

A aplicação e regulamentação dos direitos fundamentais, como é o direito à autodeterminação da identidade de género e a proteção das características sexuais dos indivíduos, não pode estar refém das opções ideológicas dos pais, encarregados de educação ou tutores! Se a nossa vida, privacidade e o direito a sermos o que somos estiver dependente do conservadorismo, ideologia, religião ou preconceito de um pai ou de uma mãe, podemos concluir que não vivemos num verdadeiro Estado de Direito Democrático!

Se desde à uns anos a esta parte fomos capazes de dizer que entre marido e mulher temos mesmo de meter a colher porque a violência doméstica não pode prevalecer, também temos de ter a coragem de dizer que, neste caso, a colher está na mão de Marcelo e representa a vida de centenas de indivíduos que, sem esta segurança jurídica (o decreto de lei que substitui o despacho), estão, em alguns casos, sujeitos ao que a direção da sua escola decidir.

Relativamente à escolha do nome próprio neutro, a perplexidade é ainda maior! Marcelo, do alto da irrazoabilidade que, por vezes, com maior ou menor intensidade se expressa, diz o seguinte: O “problema” respeita ao facto de a lei permitir que uma pessoa que decide mudar de género o possa fazer registando essa mudança nos averbamentos de casamento ou de nascimentos de filhos” sem que a pessoa com quem foi ou é casada seja consultada ou sequer informada, tal como sem que o outro progenitor ou o filho maior se possam pronunciar ou ser informados”. Se este argumento não fosse imprudente e disparatado sería, no mínimo, inconstitucional, porque viola princípios que estão vertidos na Constituição, nomeadamente os da autonomia, autodeterminação e liberdade individual do cidadão que pretende mudar de nome!

Para concluir, só me resta afirmar o seguinte: A defesa dos direitos da comunidade LGBTQIA+ não pode ser tratada como um capricho ou “causa” de umas não sei quantas pessoas que, só porque querem viver, exigem que os seus direitos fundamentais sejam regulamentados e inseridos na lei! Esta luta é demasiado séria para ser tratada com leviandade e desprezo! Dela dependem vidas e vida só temos uma, aquelas pessoas que, a certa altura, foram colocadas de lado pelo poder político, também! Tratemos delas!”

* 20 anos, cozinheiro, membro do secretariado concelhio da Juventude Socialista de Aveiro, a cursar “Técnico de Serviços Jurídicos” na RFA Academy.

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