
Um cidadão de nacionalidade brasileira residente na zona de Aveiro foi condenado no Tribunal de Aveiro por ofensas à integridade física e violação de domicílio, em cúmulo jurídico, a uma pena de 3 anos e 3 meses de prisão efetiva, bem como à expulsão do País, após cumprir o tempo de reclusão, uma vez que se encontra em situação irregular.
Segundo a acusação do Ministério Público, o indivíduo, munido de duas facas, forçou a abertura de uma janela para entrar na casa da ex-companheira, de quem tem um filho, surpreendendo-a quando estava na companhia de outro homem. Durante a discussão que se seguiu, causou ferimentos nas vítimas.
No julgamento, o arguido, que não tem antecedentes criminais, invocou “falta de memória” ao falar do sucedido, que atribuiu “ao estado de exaltação” em que se encontrava aquando dos factos.
Antes de se introduzir na casa, já tinha telefonado à ofendida fazendo ameaças de morte se a viesse a encontrar acompanhada de outro homem.
“Disse aqui em tribunal que ‘ficou cego’, mas podia ter ferido alguém a sério ou causar o pior, sabendo, ainda para mais, os riscos em que podia incorrer também o seu filho, que estava presente”, censurou a juíza presidente após a leitura do acórdão.
O arguido foi condenado nas penas parcelares de 1 ano e 6 meses por violação de domicílio e 2 anos e 6 meses por cada um dos dois crimes de ofensas à integridade física na forma agravada (3 anos e 3 meses feito o cúmulo jurídico), a pagamento de uma indemnização aos ofendidos e a expulsão do País.
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