Tribunal de Aveiro.

“Sai daqui com uma espada sobre a cabeça, se incorrer em novo crime volta para a cadeia”. Advertência deixada pela juíza presidente de um coletivo do Tribunal de Aveiro após condenar a cinco anos de prisão, com pena suspensa durante igual período, o autor confesso do roubo de que foi vítima uma idosa em Ílhavo, quando seguia na via pública de bicicleta, tendo sofridos ferimentos na sequência da queda provada pelo ‘puxão’.

O arguido, “com uma extensíssima lista de processos”, pelos quais já cumpriu penas de cadeia, terá de restituir os 99,60 euros que a vítima tinha na mala de senhora e ainda pagar uma “reparação” de 2.500 euros pelos danos infligidos.

A pena de cinco anos de prisão resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares de quatro anos e seis meses pelo roubo agravado e um ano e seis meses pela posse de arma proibida (no caso um bastão).

A suspensão da pena, “apesar das reservas” suscitadas, foi motivada pela confissão dos factos, colaborando com a justiça, arrependimento e pedido de desculpa feito na presença da ofendida.

O coletivo teve em conta ao fazer o “juízo de prognose favorável” a inserção laboral e familiar do homem que está obrigado a demonstrar a continuidade do tratamento de toxicodependência a que se tem sujeitado.

O agora condenado, que afirmou ter cometido o roubo numa “recaída”, ficou ainda proibido de conduzir qualquer veículo motorizado durante nove meses.

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