Tribunal de Aveiro.

Um Tribunal de Júri absolveu Fernando Valente, 39 anos, único acusado no processo de homicídio relacionado com o desaparecimento de Mónica Silva, ambos residentes na Murtosa, invocando falta de provas.

O empresário estava acusado de homicídio qualificado,  aborto, profanação de cadáver, bem como acesso ilegítimo e posse de notas falsas.

O tribunal deu como provada a parte da acusação imputada a Fernando Valente sobre o relacionamento amoroso com Mónica Silva, desaparecida aos 32 anos, bem como a compra de um cartão de telemóvel para os contactos com a mulher.

Nos factos não provados, o Tribunal de Juri formado pelo coletivo de três juízes e quatro jurados, não ficou “convencido” que uma foto de câmara de vídeo vigilância incluída pela Polícia Judiciária no processo seria do carro de Fernando Valente a deslocar-se para a Torreira no dia do alegado homicídio.

A alegada “limpeza profunda”, feita no apartamento por um indivíduo ouvido como testemunha da acusação, supostamente com recurso a detergente e soda cáustica de forma a eliminar vestígios de crime, também, foi dada “como não demonstrada”, o mesmo se aplicando ao relato da vizinhança da existência de um odor a “ácido”.

Não foram dados como provados, de resto, encontros sexuais do casal no apartamento, embora a desaparecida tenha sido vista no exterior do prédio.

O tribunal colocou dúvidas à alegada paternidade da criança atribuída a Fernando Valente em declarações feitas pela irmã de Mónica Silva, e que, segundo a acusação, teria sido o motivo dos supostos crimes. Um dos motivos prende-se com o facto do início da gravidez coincidir temporalmente com outro relacionamento da mulher.

Já a compra de um cartão de telemóvel por Fernando Valente para inserir em telemóvel antigo foi dada como provada, bem como três comunicações feitas pelo mesmo com Mónica Silva.

O tribunal concluiu, no entanto, que “não existem evidências” do homicídio ocorrido na noite em que a desaparecida deixou a sua casa dizendo aos filhos que iria sair durante algum tempo e os registos de localização de telemóveis relativos à data também “são inconclusivos”.

A acusação estava “sustentada em factos indiretos”, considerando que a mulher teria sido morta “às mãos do arguido”, mas “também não se demonstrou factos de conduzirem a esse desfecho”.

Sem corpo, nem vestígios, foi declarada a absolvição da prática dos crimes. E extinta a medida de coação a que o arguido estava sujeito (prisão domiciliária).

Fernando Valente, que ouviu a leitura resumida ao longo de quase duas horas impávido, por vezes com os braços debruçados no ‘barra do tribunal’, deixou a sala acompanhado dos advogados de lágrimas nos olhos. No exterior, a família e amigos da desaparecida clamaram por “justiça” acusando o tribunal de “corruptos”.

O processo não deverá ficar por aqui, sendo previsível que tanto a família da desaparecida como o Ministério Público interponham recurso para instância superior, o que terá de acontecer no prazo de um mês.

A leitura do acórdão foi seguida na sala de audiências do Tribunal de Aveiro  por familiares de Mónica Silva, nomeadamente os pais e irmãs (uma das quais gémea).

Discurso direto

“O tribunal só deu como verdadeiro o telefonema de Fernando Valente para Mónica Silva para combinarem para irem para a Torreira, mas não se sabe para onde. Com falta de provas diretas, vestígios… o tribunal deu como não provada a prova indireta, com exceção do telefonema. Quase de certeza que vamos interpor recurso para a Relação. Espero que o Ministério Público também o faça. Na primeira instância teve este veredicto, não significa que na Relação seja o mesmo, aconteceu em ‘n’ casos a condenação na Relação. Quando ponto a ponte vem escamotear todas as provas indiretas, nem sequer o in dubio pro reo, este desfecho era previsível, a absolvição. O arguido comoveu-se, o que é normal” – António Falé de Carvalho, assistente (advogado do viúvo e filhos de Mónica Silva).

“Foi mais surpresa para vocês do que para nós, estávamos naturalmente cautelosos, mas confiantes. Este foi o tempo da justiça, de um Tribunal de Júri por decisão do Ministério Público, que teve tempo, rigor, calma. Esteve a ouvir as pessoas, analisou e ponderou a prova. O tribunal deu como provados alguns factos, a questão é que os jornalistas fizeram notícias com base em coisas que vos eram passadas, muitas vezes incorretamente e de forma pouco rigorosa, com base no inquérito. É preciso esclarecer que a prova do inquérito é indiciária e tem de ser confirmada em julgamento. Pode haver uma conclusão diferente na Relação, mas estamos muito satisfeitos, foi um trabalho com feito com seriedade, é o que resulta da prova. A acusação implodiu por ela própria, temos no processo autos da PJ com afirmações que não são conclusões da prova. Tem de haver tempo para a justiça. À porta fechada, também contribuiu para a justiça. Não somos indiferentes à dor das pessoas, mas é preciso que existam provas, rigorosas e não indiciárias em crimes destes, com penas destas. Temos de confiar na justiça, que é feita com o que se passa dentro do tribunal, a prova do inquérito não é para condenar a não ser que seja confirmada no julgamento. A Polícia Judiciária centrou toda a investigação numa pessoa e omitiu todos os outros caminhos. O ex-namorado entre outras coisas. A investigação foi feita ao contrário, não à procura do que aconteceu, mas centrando numa pessoa e depois dá estes resultados. A investigação terá chegado a um ponto que não tinha respostas e foi encontrado um bode expiatório, não pode ser, mesmo para a família da Mónica. Naturalmente querem justiça e fazer o seu luto, mas convém ser no que a justiça pode provar. Esperamos que tenha uma vida normal, tem uma filha. E merece face a esta absolvição. Não somos ingénuos, vamos dar tempo ao tempo” – Solange Jesus, advogada de defesa (com uma declaração também de outro advogado da equipa).

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Nota do editor *

Uma lamentável falha nossa, por descuido / erro na edição em backoffice, colocou online por momentos um artigo em ‘rascunho’ que estava inserido no sistema para eventual publicação. Acabaria, naturalmente, por ser alterado de acordo com a notícia correta. Pedimos desculpa aos nossos leitores pelo erro.

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