Aveiro: Impugnação do concurso do novo ferry fica sem efeito suspensivo / Processo de construção prossegue

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Ferry boat, Aveiro.
Comercio 780

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) levantou o “efeito suspensivo automático” originado pela ação judicial interposta pelos Estaleiros Navais de Peniche S.A., “o que permite o início da conceção e construção” do novo ferryboat elétrico encomendado pela Câmara de Aveiro, “ato imediato à receção do visto do Tribunal de Contas cujo processo se encontra em fase final”.

A informação é avançada num comunicado camarário divulgado esta quarta-feira de manhã.

Segundo a edilidade, o despacho do tribunal considerou como válidos os argumentos camarários, que davam conta de “relevantes prejuízos para o interesse público decorrentes da manutenção do efeito suspensivo da construção, nomeadamente o facto de se tratar de uma via de comunicação muito importante para a população de São Jacinto”.

A Câmara alegou que” as possíveis avarias no ferryboat que atualmente está em operação pelos seus 60 anos, coloca em risco cada vez mais elevado a permanência e a fiabilidade da travessia, assim como a segurança dos passageiros”, que têm como alternativa o transporte terrestre num circuito de 60 quilómetros.

De acordo com a autarquia, o TAFP “considerou também como relevantes o contributo ambiental positivo do novo ferry elétrico e o limitado tempo de execução do cofinanciamento do POSEUR (que assume um valor total de quase de 2,2 milhões de euros).”

» O projeto de execução e a construção foi adjudicado ao agrupamento de empresas constituído pela Navaltagus – Reparação e Construção Naval, S.A. e Navalrocha – Sociedade de Construção e Reparação Navais, S.A., num investimento de quase 6,4 milhões de euros e um prazo de 18 meses;

» O novo ferryboat deverá contribuir com zero emissões de CO2 para a atmosfera, acabando com a emissão de 300 toneladas de CO2 pelo atual ferry, baixar em 30 por cento o consumo energético, níveis baixos de ruído e mais conforto para os passageiros. Terá capacidade de transporte de viaturas (30%) e mais capacidade de transporte de passageiros (90%).

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