
Dois cidadãos estrangeiros, originários do leste europeu, que adquiriram em 2010 nacionalidade portuguesa, começaram a ser julgados, esta manhã, no Tribunal de Aveiro, num processo em que respondem por mais de seis dezenas de crimes relacionados com auxílio de imigração ilegal.
Os arguidos, que mantiveram atividade empresarial em Águeda, onde um deles ainda reside (o segundo vive e tem atividade profissional no concelho de Aveiro), declararam no início do julgamento que, nesta fase inicial, reservam-se ao direito de não prestar declarações, mantendo-se, assim, em silêncio.
À data dos factos, os dois eram os sócios de uma empresa que se dedicava na fabricação de estruturas e partes de estruturas metálicas, entretanto declarada insolvente em fase de liquidação.
O inquérito que originou o processo remonta a 2019 e correu através do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a partir de diligências feitas em Aveiro (lugar de Requeixo) pela GNR, alertada pela Junta de Freguesia local, devido a “um elevado número de cidadãos estrangeiros do leste europeu” que viviam em residências locais.
Segundo relatou em tribunal o inspector-chefe do SEF que à data coordenou a investigação, a fiscalização no ‘terreno’ deu força aos indícios de atividades ilegais, nomeadamente auxílio à imigração, angariação de mão ilegal e falsificação de documentos, uma vez que “não era de todo regular” vários cidadãos estrangeiros entrarem em Portugal nos mesmos dias e “ficarem logo a trabalhar”.
Os arguidos, naturais do Cazaquistão, foram identificados “como as pessoas que tratavam de documentação necessária na Junta de Freguesia”.
Cerca de seis dezenas de cidadãos ‘angariados’ para o esquema, pelo que foi possível identificar, tiveram de pagar aos ‘promotores’ quantias para obter os contratos de trabalho entre os 500 euros a 1000 euros.
Factos imputados na acusação do Ministério Público
- Entre 2018 e 2020, os suspeitos introduziram no mercado de trabalho pelo menos 59 cidadãos estrangeiros em situação irregular, colocando-os a trabalhar na agricultura e construção civil, muitas vezes sem proceder ao pagamento atempado do respetivo salário e pagando salários inferiores ao valor do mercado;
- Promoviam a entrada no país destes cidadãos com base em falsos pressupostos, alegando viajar em turismo, mediante uma contrapartida económica entre 500 e 1.000 euros que cobravam aos mesmos ou mediante compromisso de ficarem a trabalhar para estes por um período não inferior a um ano;
- Os arguidos deslocavam-se às juntas de freguesia de Requeixo, Nossa senhora de Fátima e Nariz, em Aveiro, solicitando a emissão de atestados de residência obtidos com base em moradas falsas, para apresentar no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- Os arguidos celebravam contratos de trabalho entre estes trabalhadores e as sociedades que detinham, de forma a conferir credibilidade à integração laboral dos mesmos em território nacional e dessa forma obter a legalização.
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