Aveiro: Aprovado o Plano de Ação para a Estratégia de Gestão de RU

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Ecocentro municipal, Aveiro.

O Executivo Municipal deliberou aprovar o Plano de Ação do Plano Estratégico de Resíduos Urbanos do Município de Aveiro, que inclui 17 medidas associadas à prevenção da produção de resíduos, à promoção da separação na origem e à valorização dos resíduos produzidos, totalizando investimentos até 2030 na ordem dos 8,7 M€.

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Para poder obter elegibilidade na comparticipação financeira da União Europeia, o PAPERSU do Município de Aveiro identifica, desde já os projetos e os investimentos que deseja realizar até 2030 na área da gestão dos resíduos urbanos, no âmbito das competências atribuídas à Câmara Municipal de Aveiro.

Nos investimentos previstos o destaque vai para a construção de mais dois Ecocentros Municipais, a que se juntarão 11 Ecocentros de Proximidade e a aquisição de duas viaturas para recolha seletiva de biorresíduos e implementação do sistema PAYT/RAYT.

O PAPERSU elaborado pela Câmara Municipal de Aveiro também foca a sua ação para o aumento da rede de recolha seletiva de óleo alimentar usado e roupa usada e da frequência de recolha seletiva de monos e resíduos verdes, bem como o investimento em campanhas de sensibilização e educação ambiental diversificadas, incluindo de combate ao desperdício alimentar. O aumento da compostagem doméstica e ampliação da recolha seletiva porta-a-porta de biorresíduos no canal HORECA e para a população em geral (com recurso a contentores de uso coletivo com controlo de acessos e a recolha porta-a-porta em moradias), assim como o estudo e implementação de um sistema PAYT/RAYT, são outras das medidas em destaque no documento agora aprovado.

Mais e Melhor Ambiente: As metas europeias que temos de cumprir

De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030) visa dar continuidade à aplicação da política nacional de resíduos, orientando os agentes envolvidos para a implementação de ações que permitam ao País estar alinhado com as políticas e orientações comunitárias, contribuir para o aumento da prevenção, reciclagem e outras formas de valorização dos resíduos urbanos, com a consequente redução de consumo de matérias-primas naturais de recurso limitado.

Este Plano foca-se na prevenção da produção de resíduos e na recolha seletiva, tendo particular atenção às novas frações: resíduos têxteis, resíduos perigosos e biorresíduos, dando ainda relevância à promoção do uso dos materiais provenientes de resíduos (combustível derivado de resíduos, composto, recicláveis recuperados, biogás e cinzas/escórias).

As Metas Ambientais Europeias a que Portugal está sujeito para os anos de 2030 e 2035 são muito exigentes, o que irá impor alterações profundas aos hábitos de consumo e rotinas da população na gestão e valorização dos resíduos. Estas metas ambientais definem que, até 2035, a quantidade de resíduos urbanos depositados em aterro não poderá ultrapassar os 10% da totalidade dos resíduos urbanos, e que as metas da reutilização e reciclagem definidas implicam atingir 60% até 2030, e 65% até 2035, face ao total de resíduos urbanos existentes.

Em 2022, no nosso país, 55% dos resíduos foram depositados em aterro e a meta de reutilização e reciclagem não foi além dos 33%. Estes números mostram a necessidade de reforço das políticas nesta área.

Período de audição pública muito participado em Aveiro

Para registo fica o balanço muito positivo do período de participação pública, que decorreu entre 13 e 24 de março de 2024, totalizando, em apenas 12 dias, 61 respostas.
Trata-se de um número anormalmente alto quando comparado com a participação pública para o mesmo Plano no quadro inter-regional (Aveiro e Coimbra), liderado pela ERSUC, que em igual período recebeu somente 18 respostas.

Para a CMA o contributo dos nossos Concidadãos é fundamental para o sucesso da estratégia e das medidas/ações a implementar com o desafio de alterar hábitos da população. O PAPERSU vai ser agora submetido à aprovação da ERSAR e da CCDR-Centro, tal como previsto na legislação em vigor.

Câmara de Aveiro

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