Autor de roubo nos passadiços da Barra condenado a dois anos de cadeia

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Tribunal de Aveiro.
Comercio 780

O Tribunal de Aveiro condenou, esta segunda-feira, ao início da tarde, a dois anos de prisão, a cumprir, um indivíduo de 42 anos acusado de um roubo consumado e outro na forma tentada, sob ameaça de objeto que se presumiu ser uma pistola, de que foi vítima um casal de namorados nos passadiços da praia da Barra, no concelho de Ílhavo.

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“Não houve quaisquer dúvidas no reconhecimento” do arguido referiu a juiza-presidente na leitura do acórdão condenatório ao apontar as provas apresentadas no julgamento.

O homem foi condenado pelo roubo consumado em um ano e nove meses de prisão nove meses pelo roubo tentado, o que resultou na pena única de dois anos de cadeia efetiva.

Na situação em causa, o tribunal considerou que “não é possível fazer um juízo de prognose favorável”, atendendo, nomeadamente, aos “factores de risco” (toxicodependência e saúde mental).

O arguido está, de resto, a cumprir uma pena de internamento por outros factos.

O caso remonta a 30 abril de 2018, depois da hora do jantar, quando, alegadamente, o indivíduo abordou as vítimas, no passadiço, de capuz a cobrir parcialmente a cabeça, e começou por pedir um euro, expressando-se com sotaque espanhol. Perante a recusa, exibiu parte de um objeto que aparentava ser uma arma e exigiu o dinheiro todo na posse dos jovens, acabando por levar 20 euros, entre moedas e notas.

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