Aumento extraordinário das pensões: justiça quase completa

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Reformados (imagem genérica).
Comercio 780

Para além do aumento de 2023 não corresponder ao legislado, ele antecipava uma base menor para o cálculo dos aumentos das pensões em 2024, prejudicando fortemente as pensões em anos futuros.

Por Maria do Rosário Gama *

Em coerência com a sua acção, a APRe! – Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados, face às medidas anunciadas pelo governo que visam um aumento intercalar das pensões em 2023 e a garantia de uma nova base para os aumentos de 2024, considera que foi dado um passo positivo para contrariar a constante perda do poder de compra que as pessoas reformadas têm vindo a sentir ao longo dos últimos anos.

Consideramos, contudo, da mais elementar justiça que também sejam contemplados com este aumento, agora anunciado, todas as pessoas reformadas e pensionistas com pensões iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2022 que, por imposição da Lei n.º 52/2007 de 31 de agosto, actualizada pela Portaria nº 24-B/2023, de 9 de janeiro, não foram aumentadas em 2023, apesar do crescimento brutal da inflação.

Em setembro de 2022, quando o governo anunciou o pagamento antecipado de meia pensão aos reformados, por conta do aumento que deveria ser pago em janeiro de 2023, de acordo com a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, tendo por base a inflação e o crescimento do PIB, a APRe! manifestou, de imediato, a sua rejeição deste mecanismo que apelidou de “engenharia financeira”. Com efeito, para além do aumento de 2023 não corresponder ao legislado, ele antecipava uma base menor para o cálculo dos aumentos das pensões em 2024, prejudicando fortemente as pensões em anos futuros.

A APRe! continuará a lutar, como fez sempre desde a sua criação, pelas justas reivindicações dos aposentados pensionistas e reformados, com vista a garantir a reposição do poder de compra erodido pela inflação e a dignidade das suas vidas.

Presidente da Direcção da APRe! Associação de Pensionistas, Aposentados e Reformados.</a>

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