Atraiam mulheres para trabalhar em ‘bares de alterne’ com “amizades nas polícias e conhecimentos”

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Tribunal de Aveiro.
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O Tribunal de Aveiro começou a julgar, esta terça-feira, nove arguidos (quatro homens e cinco mulheres) por crimes de lenocínio (favorecimento de prostituição), auxílio a imigração ilegal e falsificação.

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Três arguidos (todas mulheres) não compareceram na primeira audiência de julgamento em que apenas dois dos acusados aceitaram prestar declarações sobre os factos que remontam a 2016, prolongando-se até 2018, ambos negando a participação nos crimes.

Segundo a acusação, os arguidos obtiveram rendimentos de mulheres que se dedicavam a prostituição em estabelecimentos de animação noturna (conhecidos como ‘bares de alterne’) por si geridos nas zonas de Lamas do Vouga (Águeda), Sangalhos (Anadia) e Santa Luzia (Coimbra), onde estavam disponíveis quartos para clientes, assim como um apartamento em Santa Maria da Feira.

A primeira testemunha ouvida pelo tribunal foi um ex-inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), atualmente integrado na Polícia Judiciária (PJ), segundo o qual a investigação, ‘arrancou’ com uma queixa apresentada por uma cidadã estrangeira, na GNR de Águeda, “a denunciar” a proprietária de um estabelecimento local, que é uma das principais arguidas do processo agora em julgamento e já tem antecedentes criminais, também, por lenocínio.

Os arguidos foram alvo de escutas telefónicas e vigilâncias presenciais (registando clientes a serem levados por mulheres para quartos), que culminaram com ‘rusgas’ nos estabelecimentos. As mulheres alegadamente envolvidas em prostituição eram, quase sempre, estrangeiras e, em vários casos, ilegais. Várias ‘rodavam’ pelos bares em causa, que tinham ligações entre si por gerentes ‘de facto’ comuns.

De acordo com o mesmo inspetor na altura do SEF, os principais arguidos “tinham cuidado” na forma como desenvolviam a atividade, especialmente no recrutamento de mulheres e na movimentação dos ‘dinheiros’, uma vez que tinham estado sujeitos ‘à mão’ da justiça num processo anterior.  Para convencerem as mulheres a trabalharem nos seus estabelecimentos, os principais arguidos faziam crer que tinham “amizades nas polícias e conhecimentos” para evitar, por exemplo, pagamento de coimas ou contornar autos de permanência ilegal.

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