Assaltante condenado a pena suspensa e restituído à liberdade

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Tribunal de Aveiro.
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Um homem julgado pela autoria de furtos, em Aveiro e Ílhavo, foi condenado, esta terça-feira, de manhã, a três anos e 10 meses de prisão, no Tribunal de Aveiro. A pena ficou suspensa por igual período, com condições, nomeadamente o acompanhamento da Direção Geral da Reinserção Social e Serviços Prisionais, incluindo, se necessário, com tratamento médico a substancias aditivas.

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O arguido, atualmente detido à ordem deste processo, confessou, sem reservas, a autoria de quatro furtos (um tentado e três consumados), bem como condução sem carta, que atribuiu à necessidade de arranjar dinheiro para consumir estupefacientes.

A ausência de antecedentes até à data dos crimes confessados, bem como o facto de atualmente não consumir drogas, ter bom comportamento na cadeia e revelar competências para voltar a trabalhar, levou o tribunal a dar uma “oportunidade” ao indivíduo, que viu cessar a medida de coação a que estava sujeito, sendo restituído à liberdade.

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